Emissão de CTe

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O sistema SAT tem um ambiente de emissão de conhecimento eletrônico disponível para todos os estados usuários de Cte do Brasil, hoje há empresas em vários estados emitindo CT-e em fase de produção com o sistema, esse manual vem com o objetivo de esclarecer potenciais duvidas que possam surgir para a utilização do mesmo para o conhecimento eletrônico.


Para inicio de testes de homologação, a empresa em questão deverá estar devidamente autorizada pela Secretaria de Fazenda do respectivo estado, deverá ter o sistema emissor de CT-e o Emonitor, devidamente instalado em seu servidor ou configurado em seu sistema para que possa obter contato dos webservices da SEFAZ, em caso de duvidas de como iniciar o uso entre em contato com a equipe de suporte da InterSite.



Dentro da tela de viagem do SAT, temos informações e campos relevantes para emissão de uma viagem como se fossemos utiliza-la em CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga), partindo desse principio iremos explicar a forma de uso do sistema para emitir CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), pois alguns desses campos são de suma importância para conseguirmos com êxito autorizar a viagem.


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Começamos verificando o campo da unidade de embarque, que se tornou obrigatório, pois ele carrega as configurações do sistema emissor de CT-e.


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Outro campo que com o uso do CT-e foi criado para auxiliar a emissão da viagem foi campo Tipo CTe, este trás uma serie de novas informações e opções de emissão de CTe.


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No campo Tipo CT-e, temos informações referentes ao tipo da prestação de serviço a ser enviada para a sefaz autorizar.


1.1 Normal/Normal: Ocorre quando a empresa emite viagem própria para que ela mesma faça prestação do serviço.


1.2 Normal/Sub-contratação: Ocorre quando a empresa será subcontratada para transportar a carga utilizando a viagem de outra transportadora. Consistências verificadas pelo SAT: • Não pode ser informado nada no ICMS • A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA • Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)


1.3 Normal/Redespacho: Quando uma viagem é terminada e ainda necessita ser deslocada de um local para outro, deve ser emitida uma viagem de redespacho. Consistências verificadas pelo SAT: • Deve ser informado valor de base de ICMS • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms • Deve ser informada alíquota de ICMS • Deve ser informado valor de ICMS • Deve ser selecionado ICMS como “Normal”


1.4 Complemento/Normal: Essa opção deve ser utilizada para casos de viagem que foram lançadas com valores a menor na viagem NORMAL/NORMAL, podendo adicionar valor tanto de frete motorista, frete empresa.


1.5 Complemento/Sub-contratação: Deve ser utilizado para complemento de CT-e emitido por outra empresa mas que deve ser adicionado algum valor de frete empresa ou frete motorista para o termino da prestação de serviços.


1.6 Complemento/Redespacho: Deve ser utilizado para complemento de CTe de Redespacho, deve ser adicionado algum valor de frete empresa ou frete motorista para o termino da prestação de serviços.


1.7 Cte de entrada/Normal anulação de valores:

Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela fronteira do estado. Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituido na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente.


Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado • Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado • O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc. • O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa. • Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal (NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição


1.8 Cte Substituto/Normal: Ao emitir um conhecimento de substituição, precisa informar:

o conhecimento de anulação (informando o ctrc base)

• mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" • ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador • se o tomador do serviço for não contribuinte exigir CTe anulador • se for contribuinte informar os dados da NF/NFE de entrada • o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário


Ainda na tela de viagem deve ser informado na área ICMS o tipo de incidência na viagem :


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Tabela de conteúdo

Tipos de ICMS

Isento – é a dispensa legal do pagamento de imposto, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de ICMS • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve ser selecionado ICMS como “Isento”


Normal – Quando ocorre tributação normal de ICMS no transporte, deve ser seleciona essa opção e no campo Aliq. O percentual de ICMS regente no estado, com ele o SAT irá fazer o calculo sobre o frete fiscal da viagem e informará o ICMS a ser recolhido.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms • Deve ser informada alíquota de ICMS • Deve ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição determinado ao contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto. Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.


Diferido – o deferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do ICMS para um momento futuro, por outro contribuinte ( ex: operação com feijão, operação com café, etc.)

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”

Retido Remetente – Quando o remetente faz o envio da carga se responsabiliza pelo recolhimento da contribuição do ICMS,


Resp. Remetente – Quando o remetente faz o envio da carga e fica com o encargo pelo recolhimento da contribuição do ICMS,

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve selecionar ICMS como “Resp.Remetente”


Dispensado – utilizado quando a empresa ou a mercadoria da prestação de serviço não incide tributação de icms, deve ser verificado com a contabilidade ou com a secretaria de fazenda do estado, para evitar erros.


GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Forma de recolhimento por meio de guia de pagamento deve-se verificar a utilização do mesmo com a contabilidade da empresa.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial • O CFOP deve ser 5932 ou 6932 • Pode ser informado valor de base de ICMS • Pode ser informado percentual de redução de base de icms • Pode ser informada alíquota de ICMS • Pode ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE” • Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal) • Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML


% Red.Base – Esse percentual da redução de base de calculo, deve ser informado para que o SAT reduza sobre a base calculo do ICMS, não devendo ser usado como Redução de ICMS.


% Red.ICMS – Esse percentual informado será deduzido diretamente do valor total do ICMS gerando um novo recalculo do ICMS para pagamento.


OBS: As informações do tipo de serviço a ser prestado, tipo de tributação, formas de recolhimento, CFOP a ser utilizado na prestação de serviço, devem ser retidas do contador responsável pela empresa, pois pode haver incidência de alguma cláusula ou regra observação fiscal aqui não citada nesse manual.


Após inserir as informações corretamente na aba 1.Dados da Viagem, deve se verificar na aba 5.Impostos se o Tipo do ICMS no quadro Pag.ICMS, está de acordo com a condição de ICMS escolhida na primeira aba da viagem.


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Feita todas as verificações e lançamentos devidos na tela de viagem, deve-se ir para a aba 8.Cte para iniciar o procedimento de autenticação da viagem junto a sefaz, esse procedimento de autorização tem algumas etapas a serem seguidas.


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Ao clicar no botão 1.Status Emonitor, o sistema devera retornar uma mensagem de Emonitor em operação, isso significa que o sistema emissor de Cte, esta pronto para iniciar comunicação com a secretaria de fazenda de seu estado, se retornar resposta negativa, devera ser acionada equipe da InterSite ou então a equipe de TI da empresa onde você trabalha.


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Ao clicar no botão 2.Status Serviço, o SAT dispara uma consulta direta a sefaz para verificar a operação dos webservices utilizados para recepção de cte, em caso de resposta negativa, deve se usar o botão status dos estados para verificar se realmente houve queda de link de operação da sefaz, em caso de serviço paralisado por muito tempo, deve-se entrar em contato com a equipe da InterSite para averiguar possíveis problemas operacionais.


Após a verificação dos passos anteriores prosseguimos para o botão 3.Autorizar Cte,esse responsável de fazer o envio do XML com as informações a sefaz, o SAT faz uma varredura nos cadastros da viagem e verifica se falta algum campo obrigatório não cadastrado, se houver erros ele traz uma lista de tudo que estiver pendente


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Ao aparecer à verificação de consistência, em caso de erros, os mesmos deverão ser resolvidos antes de tentar um novo envio de autorização para a sefaz, os dados faltantes dos cadastros podem ser encontrados em sites de consulta publica como Sintegra, Receita Federal ANTT, Secretaria de Fazenda, IBGE e demais outros órgãos de controle.


Após o envio do Cte a sefaz, utilize o botão 4.Verifica Status Cte, no servidor da sefaz é feito consistência dos dados para autenticar sua veracidade, podendo retornar vários erros muitas vezes com descrições em inglês como a que aparece abaixo:

VALUE '11 6631959' IS NOT FACET-VALID WITH RESPECT TO PATTERN '[0-9]{7,12}' FOR TYPE '#ANONTYPE_FONETENDEEMI'.AT COM.SUN.ORG.APACHE.XERCES.INTERNAL.UTIL.ERRORHANDLERWRAPPER.CREATESAXPARSEEXCEPTION(


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Obs: Ao retornar esse tipo de mensagem descrita em inglês e não conseguir compreensão da mesma, entre em contato com a equipe de suporte da InterSite para auxiliar.


Feito o envio do CTe a Sefaz e retornando a resposta de AUTORIZADO USO DO CTE, então poderá ser impresso o DACTE (Documento de Acompanhamento de Transporte Eletrônico), ele poderá ser impresso o numero de vezes que for preciso pois o mesmo não tem limite de uso nem tempo para emissão, diferentemente do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga) que tem um numero de vias definidos e também tempo de validade.


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CANCELAMENTO DE CT-E

Para Efetuar o cancelamento do SAT, deve se seguir os seguintes passos: Abrir a viagem já devidamente AUTORIZADA


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Para enviar o pedido de cancelamento da viagem deve-se ir na aba cancelamento de cte e deve ser informado obrigatoriamente uma justificativa de cancelamento com no mínimo 15 caracteres para ser enviado para a Sefaz.


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Ao informar a observação de cancelamento, clique em Cancelar Cte, esse procedimento deve enviar a solicitação de cancelamento da viagem para a sefaz autenticar, Sobre o prazo de cancelamento, não tem um tempo pré definido para o procedimento, a única restrição é para que não tenha havido a conclusão da prestação de serviço, ou o mesmo ter sido autenticado nas barreiras de fiscalização de impostos.


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Ao clicar no botão 4.Verifica Status Cte, o SAT abre a tela de verificações de status, ao trazer o status de cancelado, o conhecimento pode ser desconsiderado e não terá mais efeito legal para a sefaz do seu estado.


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MODO DE CONTINGÊNCIA

A contingência foi criada para uso de ambas as partes emissores do CT-e tanto cabe ao cliente quanto cabe a sefaz, em casos de paralisação de sua estrutura de serviços da sefaz, o usuário pode emitir um Cte em contingência, em casos de impossibilidade do cliente em enviar a autorização para a sefaz do Cte, ele pode estar utilizando a contingência.


Para utilizar o modo de contingência, basta na tela da viagem a ser autorizada, estar alterando a série da viagem que deverá estar numérica para o numero 900, que automaticamente o sistema ira entender que essa viagem esta sendo lançada para posterior autorização do Cte.


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Feito esse procedimento, o usuário poderá ir à aba 8.Cte e imprimir o Dacte normalmente como se estivesse autorizado o mesmo na sefaz, o dacte sairá sem código de barra e sem numeração de chave de cte e com uma observação no meio Cte em Contingência.


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OBS: Lembrando que após o restabelecimento da comunicação com os webservices da sefaz, as viagens lançadas com a serie 900 deverão ser autorizadas imediatamente com a mesma série da contingência, caso isso não ocorra, a empresa poderá ser responsabilizada por crime contra a ordem tributária conforme LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.



PAINEL CTE

Como emissão de conhecimento e algo intenso e constate no dia a dia, foi desenvolvido um recursos para que o usuário consiga manter o controle sobre o status de cada viagem lançada dentro do sistema o Painel Cte,


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Com o uso dessa tela, podem ser controladas viagens Não Enviadas, Autorizadas, com Erro, Indefinidos, Cancelados e Inutilizadas, por cores diferenciadas e ainda obter informações de cliente, numero de CTRC, numero de nota fiscal, é possível também filtrar viagens por série, por data, pelo tipo de prestação de serviço, pela condição de pagamento da viagem, alem de ter a opção de abrir as viagens com um duplo clique sobre ela e imprimir o dacte das viagens sem sair do painel,

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