Rejeição de CTe

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Este tópico visa explicar de forma mais simplificada, o que significa algumas rejeições dentro do CTe/MDFe/NFe


Tabela de conteúdo

Rejeição (205): CT-e está denegado na base de dados da Sefaz

 Embasamento legal 
 A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e 
com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. 

Na prática, o que isso significa ?

Isso significa que a numeração do CT-e já foi utilizada anteriormente e a situação do mesmo se encontra denegado. Segundo a Sefaz, um CT-e pode ser denegado por dois motivos:

-> O destinatário do CT-e possui irregularidades junto à Sefaz, exemplo: CPF suspenso, dívida ativa, entre outros;

-> O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.

Caso de exemplo:

Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205.


Rejeição (219): Circulação do CT-e verificada

por Thalita Simoni Reis no blog Base de Conhecimento Qua - 26/03/2014, 10:37 Embasamento Legal


Um CT-e só pode ser cancelado caso ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a circulação da mercadoria da NF-e vinculada. Caso haja a circulação dessa mercadoria, o seu cancelamento não será possível, conforme estipulado no manual do contribuinte.


Na prática, o que isso significa?

No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva CT-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.


Caso de exemplo:

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, a CT-e foi consultada em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): “Circulação do CT-e verificada” e o conhecimento não será cancelado.

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