Tipos de CTe

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Tabela de conteúdo

MANUAL

Orientações gerais sobre o CTe

•Este Substitui o antigo formulário de CTRC (Conhecimento de Transportes Rodoviário de Carga), com objetivo de sincronizar o movimento fiscal da empresa com o fisco estadual.

•O mesmo gera um arquivo chamado XML decodificado que deve ser guardado obrigatoriamente por 5 anos, para efeitos de auditoria fiscal.

•Deve-ser impressor em duas vias, sendo uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora


IMPORTANTE !!! Nenhum funcionário da InterSite está autorizado a dizer que tipo de CTe ele dever usar, e sim orienta lo a lançar quando este for orientado pelo contador qual o tipo de CTe ele deverá fazer

CFOP

CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)

CFOPS DE VIAGENS

• - 351-PREST. DE SERV TRANSPORTE PARA EXECUCAO DE SERVICO DE MESMA NATUREZA
• - 352-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. INDUSTRIAL
• - 353-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. COMERCIAL
• - 354-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. PRESTADOR DE SERV DE COMUNICACAO
• - 355-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. GERADOR OU DISTRIBUIDO DE ENERGIA ELETRICA
• - 356-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. DE PRODUTOR RURAL
• - 357-PREST. DE SERV TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS
• - 360-PREST. DE SERV TRANSP. A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERV. DE TRANSP
• - 932-PREST. DE SERV TRANSP INICIADA EM UF DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR DE SERV.


Validações gerais:

Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC

   precisa gerar tags para as carretas

- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356

- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:

    CTe → deve-se utilizar uma série diferente
        → o CFOP x932
        → nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs)
        → deixar no XML
    criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos


- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar

   os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado

21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2

- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte


- Se o fim de prestação de servico for EXTERIOR

    CTE → ENTÃO O CFOP deve iniciar por 7.XXX


Para CT-e de anulação de valores:

- Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)

     CTe → ENTÃO O CFOP deve ser 1206.

- Se UF de início da prestação DIFERENTE DA UF de fim da prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)

     CTe → ENTÃO CFOP deve ser 2206

- Se UF de inicio ou fim de prestação = EXTERIOR

     CTe → CFOP deve ser 3206 


ANTES DE TUDO, VERIFICAR O CFOP COM SUA CONTABILIDADE

Tipo Notas Fiscais exigidos para emissão

Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:

• Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
• Nota Fiscal de Produtor Rural ( modelo 01)
• NFe - Eletrônica ( modelo 55)
• declaração de propriedade

ICMS

Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.


ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”

ICMS Red. De base de Cálculo

A redução da base de cálculo ( também chamada de isenção parcial) é um beneficio fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinada operações/prestações.

As operações/prestações beneficiadas com redução da base do ICMS estão relacionadas no Anexo II do RCMS/SP.

As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”

ICMS Isento

é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo I do RCMS/SP, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios).

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”

ICMS Diferido

o diferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte ( ex: operação com feijão, operação com café, etc.)

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”

ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente

a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação a determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto.Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”

ICMS devido para outras UF’s

Consistências verificadas pelo SAT:

• Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
• O CFOP deve ser 5932 ou 6932
• Pode ser informado valor de base de ICMS
• Pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Pode ser informada alíquota de ICMS
• Pode ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
• Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
• Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML


Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento

Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:

• Não pode ser informado nada no ICMS
• A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
• Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)


Serviço: Redespacho

ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


Serviço: Redespacho – ICMS Isento

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”

Tipos de CTe

Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado.

A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:


CTe Normal / Normal

  • Quando usar ?

Este tipo de conhecimento é uma viagem normal, que possuí normalmente Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.


  • Como lançar no sistema ?

O lançamento deste documento é do mesmo jeito que já é lançadas as viagens. Não devendo informar o campo numero do conhecimento, uma vez que esse será preenchido pelo sistema no ato da autorização.

Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Normal-0


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Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.


Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe


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  • Observações

Não é possível em um mesmo CT-e, cadastrar duas notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal impressa e uma Nota Fiscal Eletrônica. No caso de uma Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica com mais de um item, cadastrar o item de maior valor, e no campo valor da mercadoria na tela de cadastro de nota, colocar o valor total da nota.

CTe Normal / Re despacho

  • Quando usar ?

O tipo de serviço de Redespacho é utilizado quando ao menos duas transportadoras estão envolvidas no processo da entrega.

Por exemplo: Transportadora A coleta o material no remetente e o entrega para a Transportadora B finalizar o transporte, entregando o material no destinatário. Neste caso, a Transportadora B é o redespacho. Diferente do tipo de Serviço de Subcontratação, neste caso as transportadoras são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto.


  • Como lançar no sistema ?

. Para realizar este procedimento, verifique com a contabilidade todos os dados que serão colocados no preenchimento de cada campo do CTe, ou seja, verificar quem será o cliente, remetente, destinatário, se vai informar coleta e entrega, todo o procedimento. E no sistema é só preencher de acordo com o informado pelo contábil.,


Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Redespacho-2


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Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.


Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe


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  • Observações

Sem Observações no momento

CTe Normal / Sub Contratação

  • Quando usar ?


Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada para fazer o transporte da carga pelo contratador. A transportadora sub-contratada utiliza se desse documento para receber o frete do mesmo.


Exemplo: Quando a transportadora “A” contrata um terceiro “B” para transportar a carga do cliente da transportadora “A” até seu destino. Onde o transportador B deve emitir um CT-e Normal / Subcontratação para receber o valor do frete.


  • Como lançar no sistema ?


O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal. Porem o cliente desta viagem, deve ser o contratador que esta sub-contratando a transportadora, para que essa possa fazer a fatura de cobrança do nosso cliente, no caso o contratador.

Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante


Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Sub Contratação-1


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Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.


Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe


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  • Observações

O CT-e emitido pelo contratador, deve ser lançado na aba F Documentos Anteriores.

CTe Complemento / Normal

  • Quando usar ?

Utiliza se essa opção quando é necessário complementar o valor do frete a receber e ou o valor do ICMS a pagar. Exemplo: Quando a transportadora cobrou de seu cliente um valor X e precisa por alguma motivo ou após combinado cobrar um valor maior, no caso cobrar mais R$ 500,00 reais. Ou quando o valor de ICMS pago foi X reais mais deveria se R$ 300,00 reais mais.


  • Como lançar no sistema ?

Ao selecionar o tipo de CT-e Complemento / Normal, o sistema irá solicitar a você o numero do CT-e que você esta querendo complementar. O sistema irá trazer a viagem a ser complementada na tela, e você deverá alterar apenas frete empresa caso queira complementar o valor a receber, observando a incidentaria de ICMS ou, Alíquota base de ICMS e valor de ICMS quando for somente complementar o valor de ICMS


Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/normal-3


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.

Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


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Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.

Complementado o valor desejado ( A diferença do valor a ser cobrado ), salve conhecimento acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe


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  • Observações

Não é possível alterar nenhum outro campo que não seja valores e data, os campos referentes a frete motorista deverão ficar vazios. Não é permitido complementar CT-e cancelado ou anulador Deve se tomar cuidado quando for utilizar este tipo de CT-e em relação ao peso, pois se o complemento a ser realizado for referente somente ao valor o peso de saída deverá ser zero.

CTe Complemento de valores

Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
• Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
• O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)


CTe Complemento / Sub Contratação

  • Quando usar ?

Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia por exemplo.


  • Como lançar no sistema ?

O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante

Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/Sub Contratação-4


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.

Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


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OBS:.É usado quando o CTe base for NORMAL/SUB CONTRATAÇÃO

Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.

Complementado o valor desejado , salve e acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe


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  • Observações

Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista.

CTe Complemento / Redespacho

  • Quando usar ?

Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia do CTe de redespacho por exemplo.


  • Como lançar no sistema ?

O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante


Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/Redespacho-5


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.

Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


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OBS:.É usado quando o CTe base for Normal/Redespacho

Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.

Complementado o valor desejado , salve conhecimento acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe


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  • Observações

Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista. Lembrando que esse tipo de CTe é especifico para Fracionado

CTe Anulação de valores (entrada)

Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela divisa do estado.

Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituído na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente.

Consistências verificadas pelo SAT:
• Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
• Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
• O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
• O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
• Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição
• Se recebemos a nota de devolução do cliente, e não mais for realizado o transporte, não devemos emitir um cte Entrada / Normal - Anulação de Valores e sim lançar a nota recebida no Contas a pagar para efeitos de SPED
• Se recebemos a nota de devolução do cliente, e for realizado o transporte, devemos emitir um cte CTe Substituto - Normal para que possamos substituir o primeiro CTe que estava com problema pelo novo pelo qual será realizado o transporte.


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser anulado.


Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


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Deve ser informado no campo CFOP = 1206(dentro do estado) ou 2206(fora do estado)


Confirmar a viagem e autorizar o CTe.



  • Observações

Não é permitido pela SEFAZ fazer um CTe de Entrada / Normal - Anulação de Valores de CTe's do tipo Complemento / Normal , Complemento / Sub Contratação e Complemento / Redespaço Para a explicação com as palavras do Bacarin clique aqui

CTe substituto de CT-e Anulado

- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar: -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base) -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador

se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada

-> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário

• Serviço: Normal
• Serviço: Sub-contratação e Redespacho


CTe Substituto / Normal

  • Quando usar ?

Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Normal escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Normal não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Nota de Devolução" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.


  • Como lançar no sistema ?

Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe CTe Substituto / Normal, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.

Depois de anulada a viagem , terá que emitir um CTe de substituição


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser substituido.

Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


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Se o tomador de serviço for contribuinte exigir a nota de devolução e cadastrar na aba notas de devolução,caso não tiver nota de devolução emitir um CTe de entrada/Anulação de valores.

  • Observações'

Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não pois a mesma dever ser informada na aba "Nota de Devolução"

CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho

  • Quando usar ?

Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Sub-Contratação ou Normal / Redespacho escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Documentos Anteriores" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.

  • Como lançar no sistema ?

Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe Normal / Sub-Contratação, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.

Depois de anulada a viagem , terá que emitir um CTe de substituição


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Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser substituido.

Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR


Ct6.png


Se o tomador de serviço for contribuinte exigir a nota de devolução e cadastrar na aba notas de devolução caso não tiver nota de devolução emitir um CTe de entrada/Anulação de valores

  • Observações'

Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não.

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