Emissão de CCe
Esta tela serve para que a transportadora em caso de autorização do CT-e, verificar que tem alguns campos incorretos, oferece a possibilidade da correção eletrônica DE ALGUNS CAMPOS mesmo autorizado
Lembrando que somente CT-e AUTORIZADOS NA VERSÃO 2.0 PODERÃO TER CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA
Tabela de conteúdo |
Cadastrando uma CC-e
Com o CT-e na versão 3.0 Devidamente autorizado na SEFAZ, é possível para casos de correções de dados básicos dentro de uma viagem ser feito uma Carta de Correção Eletrônica ou CC-e, para solicitar diretamente a Sefaz a retificação de dados do CT-e emitido.
Esses eventos de correções pode ser feitos a qualquer momento que necessário, entretanto, ao fazer um evento de correção em uma viagem, o DACTE continua com as mesmas informações, somente sendo adicionado ao fim do mesmo, uma observação descrevendo o que foi corrigido no mesmo.
Para fazer a utilização desta tela acesse o Menu Viagens / Emissão de CCe
Para Iniciar o cadastro de uma nova CCe, clique na opção Inserir
Com os dados da viagem abertos na tela corretamente, acesse a aba B.Campo a Corrigir onde iremos escolher a informação a corrigir
Nesta lista estão todos os campos do XML do CT-e que podem ser gerados eventos de correção.
Então basta selecionar o campo na lista que abrirá uma tela solicitando o campo que você selecionou para ser corrigido e o novo valor que será informado.
SELECIONE OS CAMPOS E SALVE E VOLTE PARA A ABA A.DADOS GERAIS
Feito isso podemos prosseguir, clicando nos botões para efetuar a autorização da CCe
Clique em:
Status EMonitor
Status SEFAZ
1.Autorizar CCe
Imprimir DACTE com CC-e
Caso seja necessário pesquisar um CCe já existente basta acessar o menu Viagens / Emissão de CCe
No filtro a seguir, coloque o Numero Interno da viagem ou código da CCe que deseja ser corrigido os dados e clique no botão
CAMPO NÃO ALTERÁVEIS - CCe
Cabeçalho do DACTE
cUF=50 | Código do estado autorizador do CT-e |
cCT=00000078 | Numero do CT-e Autorizado |
mod=57 | Modelo do CT-e (Padrão 57) |
serie=1 | Série do CT-e Autorizado |
nCT=76 | Exemplo |
dhEmi=2013-12-16T00:00:00 | Data da Emissão do CT-e |
tpEmis=1 | Tipo Emissão do CT-e (se normal ou contingência SVC) |
cDV=3 | Dígito Verificador da Chave CT-e |
tpAmb=2 | Ambiente de Autorização (Se produção ou homologação) |
modal=01 | Modal do transporte (Padrão 1 - Transporte Rodoviário) |
toma=0 | Tomador de serviço sendo o mesmo remetente da carga |
Emitente / Transportadora
CNPJ=11304878000137 | CNPJ do Transportador |
IE=283545917 | Insc. Estadual do Transportador |
Tomador de Serviço / Cliente
Nenhuma informação poderá ser alterada.
Remetente
CNPJ=60498706005973 | CNPJ do Remetente da carga |
IE=132115573 | Insc.Estadual do Remetente da carga |
Destinatário
CNPJ=02003402005720 | CNPJ do Destinatário da carga |
IE=9026390475 | Insc. Estadual do Destinatário da carga |
Valores
vTPrest=2990.00 | Valor Total da Prestação do Serviço |
vComp=2990.00 | Valor da Composição do Frete |
Parte de Impostos / ICMS
CST=00 | Tipo do ICMS |
vBC=2990.00 | Valor da Base de cálculo do ICMS |
pICMS=7.00 | Porcentagem do ICMS a ser tributado |
vICMS=209.30 | Valor do ICMS |
Motorista
CPF=01239581130 | CPF do Motorista |
O que muda no DACTE com o CCe autorizado ?
Na pratica a carta de correção eletrônica não muda o layout do CTe já gerado somente gera um log de registro do que foi alterado dentro desta viagem, o dacte passa a ser impresso em duas folhas onde na segunda folha sai as informações que foram alteradas.
Importante: ao alterar uma informação, veja se não tem outros dados vinculados a mesma como exemplo abaixo: