Carta Correção Eletrônica
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− | Após gravar os dados dos campos a serem alterados, devemos voltar a '''A. Gerais''' e clicar no botão cce2btaut.png para enviar o pedido de autorização a SEFAZ aguardando a mensagem de envio. Feito isso, basta clicar no botão cce2btverif.png para verificar se o evento foi autorizado, conforme ilustra a imagem a baixo | + | Após gravar os dados dos campos a serem alterados, devemos voltar a '''A. Gerais''' e clicar no botão [[Arquivo:cce2btaut.png|100px]] para enviar o pedido de autorização a SEFAZ aguardando a mensagem de envio. Feito isso, basta clicar no botão [[Arquivo:cce2btverif.png|100px]]para verificar se o evento foi autorizado, conforme ilustra a imagem a baixo |
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Edição de 16h44min de 3 de janeiro de 2014
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Utilizando Carta de Correção Eletronica
A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
- Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
- Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
- Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT
Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:
Cadastrando a CC-e no SAT
Para cadastrar a CC-e no SAT basta ir em Viagens - Carta de Correção Eletrônica conforme ilustra a imagem a baixo.
O procedimento de cadastro é normal, onde nesta tela vamos informar a qual CTe vamos vincular o evento de CC-e
Para tal, basta clicar no botão de novo, e clicar no botão de para que se abra a tela de buscar de CTe onde iremos pesquisar o CTe ao qual iremos utilizar igual ilustra a imagem abaixo:
Assim que encontrada a viagem desejada, basta dar um duplo clique em cima dela que a mesma será transportada para a tela e ai basta salva-la conforme ilustra a imagem a baixo:
Assim que gravada a CC-e, agora precisamos seguir com o próximo passo que é Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e
Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e
A CC-e não é um campo livre onde se pode escrever o que quer corrigir. Segundo o manual do CTe -CTe_Nota_Tecnica_2013_013 existem campos os quais não podem ser corrigidos. Tendo em vista esta impossibilidade de correção de alguns campos do XML, deixamos bem explicito que campos podem ser corrigidos conforme será exemplificado abaixo.
Assim que cadastramos a CC-e, devemos ir na aba 2. Campos onde iremos adicionar os campos que desejamos alterar e os novos valores dos mesmos respectivamente, conforme mostra a imagem a baixo.
Para que possamos escolher os campos que iremos altera, devemos clicar no botão para que se abra a tela com os dados do XML da viagem escolhida e nela possamos escolher o que queremos alterar, conforme mostra a imagem a baixo.
Importante !!! Os campos que estão com a seta em vermelho não poderão ser alterados devido nota técnica CTe_Nota_Tecnica_2013_013 que esta disponível no site da SEFAZ. Duvidas favor consultar o CONTADOR
Selecionados os campos e clicado no botão da tela de campos, os mesmos serão transportados para a aba 2. Campos. Nesta aba é que iremos manipular os campos e informar os novos valores dos mesmos. Para isto, basta selecionar o campo desejado no Grid, clicar no botão e informar no campo Correção o novo valor deste campo conforme ilustra a imagem a baixo.
Caso haja mais campos basta proceder da mesma forma com os demais campos, não esquecendo de selecionar o próximo campo.
Assim que inseridos os campos a serem corrigidos e dados os novos valores a eles, agora precisamos seguir com o próximo passo que é Autorizando a CC-e
Autorizando a CC-e
Após gravar os dados dos campos a serem alterados, devemos voltar a A. Gerais e clicar no botão para enviar o pedido de autorização a SEFAZ aguardando a mensagem de envio. Feito isso, basta clicar no botão para verificar se o evento foi autorizado, conforme ilustra a imagem a baixo
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