Lançando NF-e de Anulação no contas a pagar para anular CT-e
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Este procedimento descrito, visa explicar como deve ser lancada uma NF-e de devolução enviada por um cliente no contas a pagar para que a mesma faça anulação do CT-e de contrapartida | Este procedimento descrito, visa explicar como deve ser lancada uma NF-e de devolução enviada por um cliente no contas a pagar para que a mesma faça anulação do CT-e de contrapartida | ||
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+ | O CFOP neste exemplo está 1206 -entretanto pode variar de acordo com a UF do Tomador | ||
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+ | ==COMO FICA O CTE DEPOIS DE FEITO LANÇAMENTO DA NFE NO CONTAS A PAGAR ?== | ||
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+ | Após os lançamentos acima, o CTe que recebeu a Nota de anulação deverá assumir o status de anulado, nao interferindo mais em relatórios dentro do sistema | ||
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Edição atual tal como 17h23min de 3 de março de 2017
Tabela de conteúdo |
[editar] O QUE CLIENTE (TOMADOR DO CTE) DEVE FAZER ?
por Augusto Santos no blog CFOP
Demonstraremos a emissão de CT-e de anulação NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte, que servirá
para os casos em que o cancelamento não seja mais possível e, sendo assim, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de
transporte em substituição ao anterior, devendo primeiramente ser verificado se o tomador do serviço (aquele que paga o frete) do CT-e é ou naõ contribuinte do ICMS.
Caso o tomador seja contribuinte do ICMS ele deverá emitir uma NF-e de anulação de valor contendo as seguintes informações:
Nota: O tomador deverá encaminhar um a via da NF-e à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
De posse desta Nota Fiscal o prestador de serviços de transporte lançara no livro de entrada com o CFOP 1.206 e deverá emitir um CT-e de sunstituição
relacionando o CT-e emitido com erro, destacando no campo de “Finalidade de Emissão” do novo CT-e, a denominação “SUBSTITUIÇÃO”.
Na hipótese do tomador de serviço não contribuinte do ICMS , este fará uma declaração no verso do CT-e e a transportadora de posse desta declaração fará um
CT-e de Anulação de Valores, utilizando a finalidade 2 e o tipo de emissão deve ser normal, com CFOP 1.206/2.206, conforme o caso.
Este procedimento descrito, visa explicar como deve ser lancada uma NF-e de devolução enviada por um cliente no contas a pagar para que a mesma faça anulação do CT-e de contrapartida
[editar] NO SAT COMO FICA ?
Para que este procedimento seja possível, primeiramente o cliente/tomador de serviço deve emitir uma NF-e de
anulação de valores refente a aquisição de serviço de transporte
EXEMPLO ABAIXO:
OBS: NF-e quando emitida, aparecerá no Painel XML NFe para que a mesma seja importada diretamente no contas a pagar
[editar] CADASTRO DO ITEM QUE SERÁ USADO NO LANÇAMENTO
Abaixo é um exemplo de como o item para uso no contas a pagar deve ser cadastrado para ter o efeito correto na validação de SPED ou outras exportações fiscais
OBS: o CST PIS E COFINS deve ser confirmado com o contador já que cada estado, pode ter uma regra diferente para apropriação de crédito ref. a NFe de anulaçao O CFOP neste exemplo está 1206 -entretanto pode variar de acordo com a UF do Tomador
[editar] LANÇAMENTO DO CONTAS A PAGAR
Informe os dados do contas a pagar com base nos dados da NFe de devolução
Cadastre o cliente como sendo fornecedor
Numero do titulo e série iguais aos dados da NF-e
Importante: deve ser INFORMADA A CHAVE DA NF-e, SERIE E CFOP e ESPECIE adequadas
Cadastre um item de despesas como Anulação de Valor com quantidade 1 e Valor Unitário e o CFOP adequado a Anulação de Serv.Transp
Acesse a aba 10.CTes/NFes anulados, clique no botão de NOVO e informe no campo CHAVE NFE a chave do CTe a ser anulado
[editar] COMO FICA O CTE DEPOIS DE FEITO LANÇAMENTO DA NFE NO CONTAS A PAGAR ?
Após os lançamentos acima, o CTe que recebeu a Nota de anulação deverá assumir o status de anulado, nao interferindo mais em relatórios dentro do sistema