DIFAL Diferencial de Alíquota ICMS em CTE
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+ | O difal ou Diferencial de alíquota. | ||
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+ | Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação. | ||
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+ | Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS. | ||
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+ | Acesse o site abaixo para obter a relação de ICMS atualizada de cada estado e operações interestaduais. | ||
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[https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2018-atualizada/ |Tabela ICMS 2018 atualizada] | [https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2018-atualizada/ |Tabela ICMS 2018 atualizada] | ||
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Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores: | Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores: |
Edição de 14h40min de 9 de abril de 2018
O difal ou Diferencial de alíquota.
Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.
Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
Aplicação na viagem
EM RESUMO:
- Aplica-se numa operação interestadual, ex: Origem-SC x destino-MS
- Viagem com o tipo ICMS = Normal
- consumidor final não contribuinte, no SAT o Cliente/Tomador da viagem for pessoa física
1-passo, o ICMS interestadual e o ICMS do Não contribuinte
Acesse o site abaixo para obter a relação de ICMS atualizada de cada estado e operações interestaduais.
Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:
ESTADO | Porc.ICMS |
---|---|
ICMS no Acre | 17% |
ICMS em Alagoas | 18% |
ICMS no Amazonas | 18% |
ICMS no Amapá | 18% |
ICMS na Bahia | 18% |
ICMS no Ceará | 18% |
ICMS no Distrito Federal | 18% |
ICMS no Espírito Santo | 17% |
ICMS em Goiás | 17% |
ICMS no Maranhão | 18% |
ICMS no Mato Grosso | 17% |
ICMS no Mato Grosso do Sul | 17% |
ICMS em Minas Gerais | 18% |
ICMS no Pará | 17% |
ICMS na Paraíba | 18% |
ICMS no Paraná | 18%; |
ICMS em Pernambuco | 18% |
ICMS no Piauí | 18%; |
ICMS no Rio Grande do Norte | 18% |
ICMS no Rio Grande do Sul | 18% |
ICMS no Rio de Janeiro | 20% |
ICMS em Rondônia | 17,5% |
ICMS em Roraima | 17% |
ICMS em Santa Catarina | 17% |
ICMS em São Paulo | 18% |
ICMS em Sergipe | 18% |
ICMS no Tocantins | 18% |