Carta Correção Eletrônica

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Não poderão ser sanados erros relacionados:
 
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*as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
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* As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
*a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
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* A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
*a data de emissão ou de saída.
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* A data de emissão ou de saída.
  
  
 
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
 
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
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conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
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* observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
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* Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
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* Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
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Edição de 17h41min de 2 de janeiro de 2014

Utilizando Carta de Correção Eletronica


A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

  • observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.


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