Tipos de CTe
(→CTe Anulação de valores (entrada)) |
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:• O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa | :• O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa | ||
:• Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição | :• Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição | ||
− | + | :• Quando o cliente me fornecer uma nota de devolução e o serviço de transporte não for realizado mais, lançamos no contas a pagar | |
− | Quando o cliente me fornecer uma nota de devolução e o serviço de transporte não for realizado mais, lançamos no contas a pagar | + | :• Caso o serviço de transporte seja efetivado devemos <span style="color:red;"> devemos emitir um cte '''CTe Substituto - Normal'''</span>. |
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− | Caso o serviço de transporte seja efetivado devemos <span style="color:red;"> devemos emitir um cte '''CTe Substituto - Normal'''</span>. | + | |
Edição de 02h58min de 25 de outubro de 2015
MANUAL
Orientações gerais sobre o CTe
•Este Substitui o antigo formulário de CTRC (Conhecimento de Transportes Rodoviário de Carga), com objetivo de sincronizar o movimento fiscal da empresa com o fisco estadual.
•O mesmo gera um arquivo chamado XML decodificado que deve ser guardado obrigatoriamente por 5 anos, para efeitos de auditoria fiscal.
•Deve-ser impressor em duas vias, sendo uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora
CFOP
CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)
CFOPS DE VIAGENS
- • - 351-PREST. DE SERV TRANSPORTE PARA EXECUCAO DE SERVICO DE MESMA NATUREZA
- • - 352-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. INDUSTRIAL
- • - 353-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. COMERCIAL
- • - 354-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. PRESTADOR DE SERV DE COMUNICACAO
- • - 355-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. GERADOR OU DISTRIBUIDO DE ENERGIA ELETRICA
- • - 356-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. DE PRODUTOR RURAL
- • - 357-PREST. DE SERV TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS
- • - 360-PREST. DE SERV TRANSP. A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERV. DE TRANSP
- • - 932-PREST. DE SERV TRANSP INICIADA EM UF DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR DE SERV.
Validações gerais:
Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC
precisa gerar tags para as carretas
- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356
- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:
CTe -> deve-se utilizar uma série diferente -> o CFOP x932 -> nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs) -> deixar no XML criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos
- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar
os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado
21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2
- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte
- Se o fim de prestação de servico for EXTERIOR
CTE ->ENTÃO O CFOP deve iniciar por 7.XXX
Para CT-e de anulação de valores:
- Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)
CTe ->ENTÃO O CFOP deve ser 1206.
- Se UF de início da prestação DIFERENTE DA UF de fim da prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)
CTe ->ENTÃO CFOP deve ser 2206
- Se UF de inicio ou fim de prestação = EXTERIOR
CTe ->CFOP deve ser 3206
ANTES DE TUDO, VERIFICAR O CFOP COM SUA CONTABILIDADE
Tipo Notas Fiscais exigidos
Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:
- • Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
- • Nota Fiscal de Produtor Rural ( modelo 01)
- • NFe - Eletrônica ( modelo 55)
- • declaração de propriedade
ICMS
Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Red. De base de Cálculo
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Isento
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
ICMS Diferido
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”
ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”
ICMS devido para outras UF’s
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
- • O CFOP deve ser 5932 ou 6932
- • Pode ser informado valor de base de ICMS
- • Pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Pode ser informada alíquota de ICMS
- • Pode ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
- • Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
- • Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML
Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento
Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não pode ser informado nada no ICMS
- • A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
- • Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)
Serviço: Redespacho
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
Serviço: Redespacho – ICMS Isento
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
Tipos de CTe
Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado.
A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:
CTe Normal / Normal
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento é uma viagem normal, que possuí normalmente Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é do mesmo jeito que já é lançadas as viagens. Não devendo informar o campo numero do conhecimento, uma vez que esse será preenchido pelo sistema no ato da autorização.
- Observações
Não é possível em um mesmo CT-e, cadastrar duas notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal impressa e uma Nota Fiscal Eletrônica. No caso de uma Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica com mais de um item, cadastrar o item de maior valor, e no campo valor da mercadoria na tela de cadastro de nota, colocar o valor total da nota.
CTe Normal / Re despacho
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada para fazer o transporte da carga pelo contratador por um determinado trecho, normalmente a parte final da prestação do serviço. A transportadora sub-contratada utiliza se desse documento para receber o frete do mesmo.
Exemplo: Quando a transportadora “A” contrata um terceiro “B” para transportar a carga do cliente da transportadora “A” em um determinado trecho. Onde o transportador B deve emitir um CT-e Normal / Subcontratação para receber o valor do frete.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal. Porem o cliente desta viagem, deve ser o contratador que esta sub-contratando a transportadora, para que essa possa fazer a fatura de cobrança do nosso cliente, no caso o contratador. Não podemos esquecer de lançar os dados do documento anterior na aba Documentos Anteriores
Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
- Observações
Sem Observações no momento
CTe Normal / Sub Contratação
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada para fazer o transporte da carga pelo contratador. A transportadora sub-contratada utiliza se desse documento para receber o frete do mesmo.
Exemplo: Quando a transportadora “A” contrata um terceiro “B” para transportar a carga do cliente da transportadora “A” até seu destino. Onde o transportador B deve emitir um CT-e Normal / Subcontratação para receber o valor do frete.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal. Porem o cliente desta viagem, deve ser o contratador que esta sub-contratando a transportadora, para que essa possa fazer a fatura de cobrança do nosso cliente, no caso o contratador. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
- Observações
O CT-e emitido pelo contratador, deve ser lançado na aba F Documentos Anteriores.
CTe Complemento / Normal
- Quando usar ?
Utiliza se essa opção quando é necessário complementar o valor do frete a receber e ou o valor do ICMS a pagar. Exemplo: Quando a transportadora cobrou de seu cliente um valor X e precisa por alguma motivo ou após combinado cobrar um valor maior, no caso cobrar mais R$ 500,00 reais. Ou quando o valor de ICMS pago foi X reais mais deveria se R$ 300,00 reais mais.
- Como lançar no sistema ?
Ao selecionar o tipo de CT-e Complemento / Normal, o sistema irá solicitar a você o numero do CT-e que você esta querendo complementar. O sistema irá trazer a viagem a ser complementada na tela, e você deverá alterar apenas frete empresa caso queira complementar o valor a receber, observando a incidentaria de ICMS ou, Alíquota base de ICMS e valor de ICMS quando for somente complementar o valor de ICMS
- Observações
Não é possível alterar nenhum outro campo que não seja valores e data, os campos referentes a frete motorista deverão ficar vazios. Não é permitido complementar CT-e cancelado ou anulador Deve se tomar cuidado quando for utilizar este tipo de CT-e em relação ao peso, pois se o complemento a ser realizado for referente somente ao valor o peso de saída deverá ser zero.
CTe Complemento de valores
Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
- • Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
- • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
- • O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)
CTe Complemento / Sub Contratação
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia por exemplo.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
- Observações
Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista.
CTe Complemento / Redespacho
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia por exemplo.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
- Observações
Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista. Lembrando que esse tipo de CTe é especifico para Fracionado
CTe Anulação de valores (entrada)
Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela divisa do estado.
Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituído na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente.
- Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
- • Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
- • O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
- • O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
- • Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição
- • Quando o cliente me fornecer uma nota de devolução e o serviço de transporte não for realizado mais, lançamos no contas a pagar
- • Caso o serviço de transporte seja efetivado devemos devemos emitir um cte CTe Substituto - Normal.
- Observações
Não é permitido pela SEFAZ fazer um CTe de Entrada / Normal - Anulação de Valores de CTe's do tipo Complemento / Normal , Complemento / Sub Contratação e Complemento / Redespaço Para a explicação com as palavras do Bacarin clique aqui
CTe substituto de CT-e Anulado
- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar: -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base) -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador
- se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
- se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada
-> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário
- • Serviço: Normal
- • Serviço: Sub-contratação e Redespacho
CTe Substituto / Normal
- Quando usar ?
Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Normal escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Normal não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Nota de Devolução" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.
- Como lançar no sistema ?
Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe CTe Substituto / Normal, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.
- Observações'
Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não pois a mesma dever ser informada na aba "Nota de Devolução"
CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho
- Quando usar ?
Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Sub-Contratação ou Normal / Redespacho escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Documentos Anteriores" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.
- Como lançar no sistema ?
Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe Normal / Sub-Contratação, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.
- Observações'
Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não.