Usando a Papeleta
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O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de '''parada para refeição''' ao dia e '''11 horas de descanso''' diário, contando com um período mínimo de '''8 horas ininterruptas'''. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins. | O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de '''parada para refeição''' ao dia e '''11 horas de descanso''' diário, contando com um período mínimo de '''8 horas ininterruptas'''. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins. | ||
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'''Jornada (Trabalhando)''' → Quando o motorista estiver efetivamente dirigindo o caminhão. | '''Jornada (Trabalhando)''' → Quando o motorista estiver efetivamente dirigindo o caminhão. |
Edição de 01h32min de 5 de março de 2020
Tabela de conteúdo |
Usando Papeleta
Clique aqui para fazer o download do manual de como usar a papeleta.
O objetivo deste manual é explicar passo a passo o controle da papeleta do motorista realizado dentro do sistema SAT.
De acordo com a Lei nº 13.103/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015, que pode ser acessada em: http://www.planalto.gov.br que estabelece novas normas para regulamentar a rotina de trabalho de motoristas profissionais que fazem o transporte de passageiros e cargas.
é preciso fazer o controle da jornada através da papeleta respeitando-se as regras e entendimento contidas na mesma.
1° Passo – Impressão da Papeleta do Motorista
A papeleta que fica no caminhão, de posse do motorista, consiste em dois arquivos:
- Papeleta
- Diário de Bordo
1.1 - Impressão
1.1.1 - Vá no menu Tabelas – Funcionários, conforme imagem abaixo:
1.1.2 - Selecione a opção “Impressão Papeleta”.
1.1.3 - Selecione o Motorista na tela de Filtro conforme imagem abaixo:
Se tiver com o cadastro aberto na tela já virá preenchido no filtro o motorista, basta teclar ENTER para preencher a caixa com o nome.
Por padrão não se deve informar o proprietário, desta forma vai buscar os dados da filial
para preencher o cabeçalho da impressão (Empregador), se escolher o proprietário vai sair os dados deste proprietário, isto foi feito para clientes que controlam horas de agregados.
1ª Forma
1.1.4 – Selecione o período que deseja imprimir no relatório conforme imagem abaixo:
1.1.5 – Será impresso na tela primeiramente a PAPELETA conforme imagem abaixo:
1.1.6 – Após clicar em Sair (fechar) na tela do relatório anterior, será impresso na tela a segunda parte DIÁRIO DE BORDO conforme imagem abaixo:
1.2 – Preenchimento
1.2.1 – Entregue os dois relatórios impresso que compõem a Papeleta (PAPELETA E O DIÁRIO DE BORDO) ao motorista, o mesmo deve levar no caminhão e informar os horários corretamente de cada atividade conforme orientação da transportadora*, assinar cada ocorrência ao lado e entregar devidamente preenchida a empresa após o término da quinzena para lançamento no sistema.
*O preenchimento é de inteira responsabilidade do motorista, posteriormente as informações poderá ser confrontada com o tacógrafo do caminhão. Deverá ser anotadas no Diário de Bordo informações como folga, fiscalização, e demais ocorrências de acordo com a orientação da transportadora.
2° Passo – Digitação da Papeleta no SAT
2.1 – Digitação de Jornadas
2.1.1 – Vá no menu Tabelas – Funcionários - Digitação Papeleta Motorista conforme imagem abaixo:
2.1.2 – Lance um dia de cada vez.
No campo Data Referência, basta informar apenas a data e teclar ENTER, que o sistema irá completar com mês/ano atual.
Há também a possibilidade de visualizar o calendário clicando no botão ao lado do campo, conforme abaixo.
Depois informe o motorista, caso não se recorde o código ou nome completo, pode deixar 0 (zero) e teclar ENTER, que depois irá aparecer uma tela para escolher um veículo, e o sistema irá buscar o motorista vinculado ao mesmo.
Então pode ser iniciada a digitação de acordo com o que foi descrito pelo motorista na papeleta impressa
2.1.3 – Informe as jornadas e seus respectivos horários de início e fim.
Jornadas Disponíveis *Jornada (Trabalhando)-4 *Jornada (Disponível)-8 *Jornada (Acompanhando)-9 *Jornada (Espera)-10 *Jornada (Intervalo)-11 *Jornada (Refeição)-12 *Jornada (Falta/Ausência)-13 *Jornada (Folga)-6 *Jornada (Férias)-5 *Jornada (Atestado)-15 *Jornada (Afastamento)-7 *Jornada (Licença)-17 *Jornada (Treinamento)-16
- Estas 5 últimas, destacadas em azul, foram adicionadas para alteração, em caso de lançamento sugerimos usar o botão “Lançar Período”.
Orientações de Preenchimento (o entendimento da lei)
Jornada de trabalho e descanso A lei do motorista (artigo 6º) determina que sua jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias'. Entretanto, é possível estender até 2 horas (ou até 4, mediante a um acordo). Além disso, o tempo de direção não deve ultrapassar 5 horas seguidas.
Essa jornada deve ser devidamente controlada e registrada pelo empregado, através de um diário de bordo, seja ele físico ou digital. No caso de horas extras, devem ser pagas conforme prevê a legislação, ou seja, o valor normal da hora, com um acréscimo de 50% sobre ele.
O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de parada para refeição ao dia e 11 horas de descanso diário, contando com um período mínimo de 8 horas ininterruptas. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins.
NO PREENCHIMENTO ENTÃO UTILIZE:
Jornada (Trabalhando) → Quando o motorista estiver efetivamente dirigindo o caminhão.
Jornada (Disponível) → Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o caminhão, mas está em serviço, por exemplo, aguardando uma manutenção do veiculo na oficina.
Jornada (Acompanhando) → Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o caminhão, mas está em serviço acompanha outro motorista que está efetivamente dirigindo.
Jornada (Espera) → Quando o motorista estiver em curso esperando Carga, Descarga ou Fiscalização.
Jornada (Intervalo) → Tempo de intervalo entre jornadas de direção a cada 4 horas ininterruptas.
Jornada (Refeição) → Tempo parado para refeição (almoço ou jantar).
Jornada (Falta/Ausência) → Quando o motorista não for trabalhar sem aviso prévio (ausência ao trabalho).
Jornada (Folga) → Quando o motorista não for trabalhar, para cumprir a folga semanal.