Retenção de Impostos
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Retenção de Impostos
Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros
Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.
-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:
PIS e CONFINS
Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa
Lucro Real | Lucro Presumido PIS | 1,65% | 0,65% COFINS| 7,00% | 3,00%
Retenção de INSS Transportador Autônomo
No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.
Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo
para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)
- Exemplo:
- Valor do recibo de frete 1.800,00
- Base de cálculo ( 20% de 1.800,00) 360,00
- INSS a ser descontado ( 11% de 360,00) 39,60
- SEST-SENAT ( 2,5% de 360,00) 9,00
Salario de Contribuição | Alíquota de INSS % ---------------------------------------------------- Até 1,024,97 | 8,00% De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% Acima de 3.416,55 | Desconto max R$ 375,82
OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010
O imposto de renda é tributado da seguinte forma:
O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:
Faixa salarial para calculo base | Aliquota IR % | Valor Dedução R$ --------------------------------------------------------------------------- Até 1.499,15 | Isento | 0 --------------------------------------------------------------------------- De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,50% | 112,43 --------------------------------------------------------------------------- De 2.246,76 até 2.995,75 | 15,00% | 280,94 --------------------------------------------------------------------------- De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,50% | 505,62 --------------------------------------------------------------------------- Acima de 3.743,19 | 27,50% | 692,78
OBS.: É dispensada a retenção de IR nos valores menores que R$10,00
(dez reais), Na Carta Frete deve ser mencionado os Valores das Retenções
Na prática:
Base de Cálculo do IRF: 2.802,80 x 40% = 1.121,12
Retenção do IRF: Base de Calculo = 1.121,12
(-) 11% INSS = (61,66) B.C. = 1.059,46 (x) 15% da tabela acima = 158,92 (-) dedução = 158,70 Total do IRF = 0,22
Configurar na tela de Parâmetros do SAT as faixas de desconto do IR