Carta Correção Eletrônica

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(Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT)
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Edição de 18h20min de 2 de janeiro de 2014

Tabela de conteúdo

Utilizando Carta de Correção Eletronica

A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

  • Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.


Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT

Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:


Cadastrando a CC-e no SAT

Para cadastrar a CC-e no SAT basta ir em Viagens - Carta de Correção Eletrônica conforme ilustra a imagem a baixo.


Cce1.png


O procedimento de cadastro é normal, onde nesta tela vamos informar a qual CTe vamos vincular o evento de CC-e


Cce2.png


Para tal, basta clicar no botão de novo, e clicar no botão de Cce2busca.png

Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e

Autorizando a CC-e

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
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WebSaf
SAT Tabelas
SAT Auxiliares
SAT Cadastros
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Exportação - Importação
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