Carta Correção Eletrônica

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(Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT)
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Edição de 15h17min de 1 de setembro de 2015

Utilizando Carta de Correção Eletronica

A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.


Não poderão ser sanados erros relacionados:


  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:


  • Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
  • Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
  • Não poderão ser sanados erros relacionados:

as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.

  • A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá: observar o layout estabelecido em Ato Cotepe; conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT

Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:


Cadastrando a CC-e no SAT

Passo 1: Cadastrando a CC-e no SAT


1.1. Para cadastrar a CC-e no SAT acesse ao menu de opções Viagens → Carta de Correção Eletrônica (CC-e) conforme a imagem abaixo:


Cc-e.jpg


1.2. Em seguida na tela de 'Cadastro de CC-e', vamos informar qual o CT-e e vincular ao evento de CC-e a ser criado.

→ Clique no botão Novo (INS), para criar o evento da CC-e


Cc-e1.jpg


→ Clique no botão Busca Cc-e2.jpg para abrir a tela de busca do CT-e

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