Carta Correção Eletrônica
(→Cadastrando a CC-e no SAT) |
(→Cadastrando a CC-e no SAT) |
||
Linha 96: | Linha 96: | ||
[[Arquivo:Cc-e7.jpg]] | [[Arquivo:Cc-e7.jpg]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | → Clicando no botão Tags Não Permitidas será exibida a tela abaixo: | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Cc-e8.jpg]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | → Continuando o processo após a explicação acima, vamos fazer uma correção como exemplo: | ||
+ | |||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Cc-e9.jpg]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | → Na Janela seguinte confirme a criação dos campo(s) selecionado(s) para correção | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Cc-e10.jpg]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | → Em seguida vamos fazer as correções no(s) campo(s) criado(s) | ||
+ | |||
+ | |||
+ | [[Arquivo:Cc-e11.jpg]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Caso haja mais campos basta proceder da mesma forma com os demais campos, não esquecendo de selecionar o próximo campo. | ||
+ | |||
+ | Assim que inseridos os campos a serem corrigidos e dados os novos valores a eles, agora precisamos seguir com o próximo passo que é Autorizando a CC-e. |
Edição de 15h33min de 1 de setembro de 2015
Utilizando Carta de Correção Eletronica
A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
- Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
- Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
- Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
- Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
- Não poderão ser sanados erros relacionados:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.
- A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá: observar o layout estabelecido em Ato Cotepe; conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
- Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT
Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:
Cadastrando a CC-e no SAT
Passo 1: Cadastrando a CC-e no SAT
1.1. Para cadastrar a CC-e no SAT acesse ao menu de opções Viagens → Carta de Correção Eletrônica (CC-e) conforme a imagem abaixo:
1.2. Em seguida na tela de 'Cadastro de CC-e', vamos informar qual o CT-e e vincular ao evento de CC-e a ser criado.
→ Clique no botão Novo (INS), para criar o evento da CC-e
→ Clique no botão Busca para abrir a tela de busca do CT-e
→ Na tela de 'Pesquisa Conhecimentos', digite o número ou chave do CT-e para pesquisar
→ Selecione a viagem desejada, e dê um duplo clique para que a mesma seja importada para a tela de 'Cadastro de CC-e' conforme ilustra a imagem a baixo:
→ Após importado os dados da CT-e clique no botão Confirmar (CTRL+ENTER) para salvar a CC-e conforme ilustra a imagem abaixo:
Passo 2: Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e
A CC-e não é um campo livre onde se pode escrever o que quer corrigir. Segundo o manual do CTe -CTe_Nota_Tecnica_2013_013 existem campos os quais não podem ser corrigidos. Tendo em vista esta impossibilidade de correção de alguns campos do XML, deixamos bem explicito que campos podem ser corrigidos conforme será exemplificado abaixo.
2.1. Acesse a Aba 2. Campos, Sub Aba A. Gerias para adicionar o(s) campo(s) que deseja alterar e os novos valores dos mesmos respectivamente, conforme mostra a imagem abaixo:
→ Explicando a tela Selecione os Campos de deseja fazer a correção,
→ Clicando no botão Tags Não Permitidas será exibida a tela abaixo:
→ Continuando o processo após a explicação acima, vamos fazer uma correção como exemplo:
→ Na Janela seguinte confirme a criação dos campo(s) selecionado(s) para correção
→ Em seguida vamos fazer as correções no(s) campo(s) criado(s)
Caso haja mais campos basta proceder da mesma forma com os demais campos, não esquecendo de selecionar o próximo campo.
Assim que inseridos os campos a serem corrigidos e dados os novos valores a eles, agora precisamos seguir com o próximo passo que é Autorizando a CC-e.