Carta Correção Eletrônica

Edição feita às 17h33min de 2 de janeiro de 2014 por Intersiteinfo (disc | contribs)

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Utilizando Carta de Correção Eletronica


A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá: observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe; conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.

Cce1.png

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