Carta Correção Eletrônica

Edição feita às 14h14min de 3 de janeiro de 2014 por Intersiteinfo (disc | contribs)

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Tabela de conteúdo

Utilizando Carta de Correção Eletronica

A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.

Não poderão ser sanados erros relacionados:

  • As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
  • A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
  • A data de emissão ou de saída.


A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:

  • Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
  • Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
  • Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.


Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT

Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:


Cadastrando a CC-e no SAT

Para cadastrar a CC-e no SAT basta ir em Viagens - Carta de Correção Eletrônica conforme ilustra a imagem a baixo.


Cce1.png


O procedimento de cadastro é normal, onde nesta tela vamos informar a qual CTe vamos vincular o evento de CC-e


Cce2.png


Para tal, basta clicar no botão de novo, e clicar no botão de Cce2busca.png para que se abra a tela de buscar de CTe onde iremos pesquisar o CTe ao qual iremos utilizar igual ilustra a imagem abaixo:


Cce3.png


Assim que encontrada a viagem desejada, basta dar um duplo clique em cima dela que a mesma será transportada para a tela e ai basta salva-la conforme ilustra a imagem a baixo:


Cce4.png


Assim que gravada a CC-e, agora precisamos seguir com o próximo passo que é Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e

Informando e corrigindo os campos do CTe na CC-e

A CC-e não é um campo livre onde se pode escrever o que quer corrigir. Segundo o manual do CTe -CTe_Nota_Tecnica_2013_013 existem campos os quais não podem ser corrigidos. Tendo em vista esta impossibilidade de correção de alguns campos do XML, deixamos bem explicito que campos podem ser corrigidos conforme será exemplificado abaixo.

Assim que cadastramos a CC-e, devemos ir na aba 2. Campos onde iremos adicionar os campos que desejamos alterar e os novos valores dos mesmos respectivamente, conforme mostra a imagem a baixo.


Cce5.png


Para que possamos escolher os campos que iremos altera, devemos clicar no botão Cce5btadd.png para que se abra a tela com os dados do XML da viagem escolhida e nela possamos escolher o que queremos alterar, conforme mostra a imagem a baixo.


Cce6.png


Importante !!! Os campos que estão com a seta em vermelho não poderão ser alterados devido nota técnicaCTe_Nota_Tecnica_2013_013que esta disponível no site da SEFAZ.

Selecionados os campos e clicado no botão Cce6btok.png da tela de campos, os mesmos serão transportados para a aba 2. Campos. Nesta aba é que iremos manipular os campos e informar os novos valores dos mesmos. Para isso basta selecionar o campo desejado no Grid e ai clicar no botão Cce6btalterar.png cce6btalterar.png

Autorizando a CC-e

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
WebSaf
SAT Tabelas
SAT Auxiliares
SAT Cadastros
SAT Viagens
Painéis
SAT Financeiro
SAT Relatórios
Exportação - Importação
SAT Manuais/Processo
CTe
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