DIFAL Diferencial de Alíquota ICMS em NFE
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Edição de 20h04min de 21 de março de 2018
O que é o DIFAL ?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente
Como o ICMS era, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Isso por que a maior parte dos e-commerces estão nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
Como estas regras devem ser aplicadas no SAT ?
Estas regras serão exigidas quando, houver uma emissão de NF-e em que o Cliente/Dest for Pessoa Física(CPF), em Estado Diferente da emissão da NF-e
Então será necessário informar os dados do difal
o Lançamento em si da NFe deve ser feito da forma normal como mostra o [manual de emissão de NFE no SAT