Lançando NF-e de Anulação no contas a pagar para anular CT-e

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(Cadastro do Item que será usado no lançamento)
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OBS: o CST PIS E COFINS deve ser confirmado com o contador já que cada estado, pode ter uma regra diferente para apropriação de crédito ref. a NFe de anulaçao
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O CFOP neste exemplo está 1206 -entretanto pode variar de acordo com a UF do Tomador
  
 
==Lançamento do Contas a Pagar ==
 
==Lançamento do Contas a Pagar ==

Edição de 15h04min de 3 de março de 2017

Tabela de conteúdo

O QUE CLIENTE (TOMADOR DO CTE) DEVE FAZER ?

por Augusto Santos no blog CFOP


Demonstraremos a emissão de CT-e de anulação NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte, que servirá

para os casos em que o cancelamento não seja mais possível e, sendo assim, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de

transporte em substituição ao anterior, devendo primeiramente ser verificado se o tomador do serviço (aquele que paga o frete) do CT-e é ou naõ contribuinte do ICMS.

Caso o tomador seja contribuinte do ICMS ele deverá emitir uma NF-e de anulação de valor contendo as seguintes informações:


EmissNFeDevolucao.png


Nota: O tomador deverá encaminhar um a via da NF-e à transportadora que emitiu o CT-e com erros.

De posse desta Nota Fiscal o prestador de serviços de transporte lançara no livro de entrada com o CFOP 1.206 e deverá emitir um CT-e de sunstituição

relacionando o CT-e emitido com erro, destacando no campo de “Finalidade de Emissão” do novo CT-e, a denominação “SUBSTITUIÇÃO”.

Na hipótese do tomador de serviço não contribuinte do ICMS , este fará uma declaração no verso do CT-e e a transportadora de posse desta declaração fará um

CT-e de Anulação de Valores, utilizando a finalidade 2 e o tipo de emissão deve ser normal, com CFOP 1.206/2.206, conforme o caso.


Este procedimento descrito, visa explicar como deve ser lancada uma NF-e de devolução enviada por um cliente no contas a pagar para que a mesma faça anulação do CT-e de contrapartida

NO SAT COMO FICA ?

Para que este procedimento seja possível, primeiramente o cliente/tomador de serviço deve emitir uma NF-e de

anulação de valores refente a aquisição de serviço de transporte

EXEMPLO ABAIXO:Nfeanulacao1.png
OBS:  NF-e quando emitida, aparecerá no Painel XML NFe para que a mesma seja importada diretamente no contas a pagar

Cadastro do Item que será usado no lançamento

Abaixo é um exemplo de como o item para uso no contas a pagar deve ser cadastrado para ter o efeito correto na validação de SPED ou outras exportações fiscais

Itemanulacte.PNG

Itemanulacte2.PNG

OBS: o CST PIS E COFINS deve ser confirmado com o contador já que cada estado, pode ter uma regra diferente para apropriação de crédito ref. a NFe de anulaçao

O CFOP neste exemplo está 1206 -entretanto pode variar de acordo com a UF do Tomador

Lançamento do Contas a Pagar

Informe os dados do contas a pagar com base nos dados da NFe de devolução

Cadastre o cliente como sendo fornecedor

Numero do titulo e série iguais aos dados da NF-e

Importante: deve ser INFORMADA A CHAVE DA NF-e, SERIE E CFOP e ESPECIE adequadas 

NfeanulacaoCP.png


Cadastre um item de despesas como Anulação de Valor com quantidade 1 e Valor Unitário e o CFOP adequado a Anulação de Serv.Transp


NfeanulacaoCP2.png


Acesse a aba 10.CTes/NFes anulados, clique no botão de NOVONovo.png e informe no campo CHAVE NFE a chave do CTe a ser anulado

NfeanulacaoCP3.png

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