Rejeição de CTe
(Diferença entre revisões)
(→Na prática, o que isso significa ? =) |
(→Rejeição (205): CT-e está denegado na base de dados da Sefaz) |
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Embasamento legal | Embasamento legal | ||
− | A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. | + | A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e |
+ | com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. | ||
=== Na prática, o que isso significa ? === | === Na prática, o que isso significa ? === | ||
− | + | Isso significa que a numeração do CT-e já foi utilizada anteriormente e a situação do mesmo se encontra denegado. Segundo a Sefaz, um CT-e pode ser denegado por dois motivos: | |
− | + | -> O destinatário do CT-e possui irregularidades junto à Sefaz, exemplo: CPF suspenso, dívida ativa, entre outros; | |
− | + | -> O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita. | |
Caso de exemplo: | Caso de exemplo: | ||
Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205. | Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205. |
Edição de 17h53min de 6 de novembro de 2014
Este tópico visa explicar de forma mais simplificada, o que significa algumas rejeições dentro do CTe/MDFe/NFe
Rejeição (205): CT-e está denegado na base de dados da Sefaz
Embasamento legal A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’.
Na prática, o que isso significa ?
Isso significa que a numeração do CT-e já foi utilizada anteriormente e a situação do mesmo se encontra denegado. Segundo a Sefaz, um CT-e pode ser denegado por dois motivos: -> O destinatário do CT-e possui irregularidades junto à Sefaz, exemplo: CPF suspenso, dívida ativa, entre outros; -> O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.
Caso de exemplo:
Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205.