Rejeição de CTe

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(Rejeição (219): Circulação do CT-e verificada)
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==Rejeição (219): Circulação do CT-e verificada==
 
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por Thalita Simoni Reis no blog Base de Conhecimento
 
por Thalita Simoni Reis no blog Base de Conhecimento

Edição de 13h04min de 14 de novembro de 2014

Este tópico visa explicar de forma mais simplificada, o que significa algumas rejeições dentro do CTe/MDFe/NFe


Tabela de conteúdo

Rejeição (205): CT-e está denegado na base de dados da Sefaz

 Embasamento legal 
 A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e 
com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. 

Na prática, o que isso significa ?

Isso significa que a numeração do CT-e já foi utilizada anteriormente e a situação do mesmo se encontra denegado. Segundo a Sefaz, um CT-e pode ser denegado por dois motivos:

-> O destinatário do CT-e possui irregularidades junto à Sefaz, exemplo: CPF suspenso, dívida ativa, entre outros;

-> O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.

Caso de exemplo:

Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205.


Rejeição (219): Circulação do CT-e verificada

por Thalita Simoni Reis no blog Base de Conhecimento Qua - 26/03/2014, 10:37 Embasamento Legal

Um CT-e só pode ser cancelado caso ainda não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, a circulação da mercadoria da NF-e vinculada. Caso haja a circulação dessa mercadoria, o seu cancelamento não será possível, conforme estipulado no manual do contribuinte.


Na prática, o que isso significa?

No momento em que a mercadoria já se encontra em circulação e a sua respectiva CT-e tenha sido consultada em uma barreira fiscal, não será mais possível realizar o seu cancelamento.


Caso de exemplo:

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, a CT-e foi consultada em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): “Circulação do CT-e verificada” e o conhecimento não será cancelado.

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