Rejeição de CTe

Edição feita às 17h53min de 6 de novembro de 2014 por Intersiteinfo (disc | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa

Este tópico visa explicar de forma mais simplificada, o que significa algumas rejeições dentro do CTe/MDFe/NFe


Rejeição (205): CT-e está denegado na base de dados da Sefaz

 Embasamento legal 
 A Rejeição (205): “CT-e está denegado na base de dados da Sefaz” ocorre quando você envia um CT-e 
com a numeração de outro CT-e, que já está na Sefaz com a situação ‘Denegado’. 

Na prática, o que isso significa ?

Isso significa que a numeração do CT-e já foi utilizada anteriormente e a situação do mesmo se encontra denegado. Segundo a Sefaz, um CT-e pode ser denegado por dois motivos: -> O destinatário do CT-e possui irregularidades junto à Sefaz, exemplo: CPF suspenso, dívida ativa, entre outros; -> O emitente possui pendências junto à Secretaria da Fazenda/Receita.

Caso de exemplo: 
        Um exemplo é quando ocorre a rejeição de Conhecimento Denegado devido à irregularidade do destinatário junto à Sefaz ou até mesmo o emitente. Após o conhecimento ser denegado, é feito novamente o envio com a mesma numeração. Neste caso será retornada a rejeição 205.
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
WebSaf
SAT Tabelas
SAT Auxiliares
SAT Cadastros
SAT Viagens
Painéis
SAT Financeiro
SAT Relatórios
Exportação - Importação
SAT Manuais/Processo
CTe
Layouts
Integrações
FAQ-Perguntas Frequentes
Apps InterSite
Diagramas
Configurações
Política de Privacidade
Ferramentas