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(Novo prazo de cancelamento de CT-e no MT)
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Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico será em até duas horas
 
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria no 336/12.
cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira
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mudança está disciplinada na Portaria no 336/12.
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Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser
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Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuía 168 horas para efetuar esta opção.
solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria
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determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuía 168 horas para
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Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.
 
Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.
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A Portaria 336/12 dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também
 
A Portaria 336/12 dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também
 
do Fisco Estadual.
 
do Fisco Estadual.
  
 
Enviado por Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/03/2013 15:54:40
 
Enviado por Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/03/2013 15:54:40
 
 
 
  
 
===<big>'''Comunicado sobre a Contingencia'''</big>===
 
===<big>'''Comunicado sobre a Contingencia'''</big>===

Edição de 15h30min de 1 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Novo prazo de cancelamento de CT-e no MT

Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico será em até duas horas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria no 336/12.

Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuía 168 horas para efetuar esta opção.

Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.

A Portaria 336/12 dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também do Fisco Estadual.

Enviado por Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/03/2013 15:54:40

Comunicado sobre a Contingencia

A Intersite comunica que esta analisando o impacto das alterações no procedimento de contingência publicadas pela SEFAZ/MT abaixo e assim que tivermos o procedimento pronto iremos comunicar aos clientes e alterar o manual do SAT:

“O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.”

Informações sobre desenvolvimento a NFe no SAT

Informamos a nossos clientes que estamos desenvolvendo a NFe (nota fiscal eletrônica) no SAT. O objetivo desta nova opção é permitir aos clientes:

  • Emitir NFe de simples remessa/devolução de mercadorias
  • Emitir NFe de venda de imobilizado (ou algum outro tipo de venda)
  • Emitir NFe de transferência entre filiais

Clientes que tiverem interesse em fazer testes com esta nova opção favor enviar email para Wilson (wilson@intersite.com.br) que o mesmo fará agendamento. A previsão é que os testes sejam liberados a partir de 01/02/2013.

Sancionada Lei de Incentivo a Caminhões

Quarta, 16 de Janeiro de 2013 10:30

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 15/01, com vetos, a lei de incentivo aos fabricantes de caminhões e vagões ferroviários. Por razões orçamentárias, um dos vetos presidenciais impediu que o benefício fosse estendido para embarcações e empilhadeiras usadas em portos, para carregamento de navios.


A lei, que originalmente era uma medida provisória editada em agosto, reduz de 48 meses para 12 meses o prazo de depreciação das máquinas, o que garante uma redução no pagamento de impostos e estimula a venda desses produtos.


Enviada ao Congresso com apenas dois artigos, a MP foi convertida em lei ontem no Diário Oficial da União com 17 artigos, com boa parte vetada pela presidente. No caso da depreciação, não havia previsão de recursos do Orçamento para bancar o benefício. Ao acelerar a depreciação de veículos, o governo permite às empresas uma mudança contábil que reduz o pagamento de impostos e pode resultar até mesmo na restituição de tributos ao contribuinte. A medida abrange compras de caminhões, vagões e locomotivas realizadas somente no ano passado.


Deputados e senadores incluíram, ainda, a possibilidade de renegociação de dívidas de Estados e municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e uma ampliação do prazo para renegociação de dívidas com a Receita Federal, conhecido como Refis da Crise. As duas benesses, no entanto, foram vetadas porque eram redundantes, segundo argumentou o Ministério da Fazenda na mensagem de explicação dos vetos. O governo já havia refinanciado o Pasep em outra medida provisória, e o Refis teve prazo modificado por uma lei de 2009, segundo a mensagem.


Estímulo. A MP transformada em lei por Dilma tinha o objetivo de estimular os fabricantes de veículos pesados e equipamentos ferroviários, em conjunto com o pacote de concessão de 7.500 quilômetros de rodovias e 10.000 quilômetros de ferrovias. Na ocasião, o governo também anunciou a prorrogação do corte de IPI para automóveis e eletrodomésticos da linha branca, além de linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pacote tinha o objetivo de evitar a forte desaceleração da economia brasileira no ano passado, sem sucesso.


Permaneceram no texto e foram sancionados por Dilma artigos que ampliam prazo para renegociação de dívidas agrícolas, outro que assegura ao Tesouro Nacional rendimento igual à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e outros que alteram a sistemática da Receita Federal em relação a consultas. O Fisco também perdeu o direito de ratear os recursos da AFRMM, em outra mudança feita no Congresso.

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