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Senhor Contribuinte,
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Comunicamos que a partir de 1° de setembro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) passará a fazer a validação do par “CNPJ e Inscrição Estadual” e do par “CPF e Inscrição Estadual” de contribuintes de Mato Grosso que figurem na condição de destinatários de NF-e em operações internas. Caso não estejam de acordo com as informações registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a NF-e será rejeitada, retornando ao emitente uma das mensagens abaixo, conforme o caso:
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Ocorrendo uma dessas rejeições, o emitente deverá efetuar as correções necessárias quanto aos dados do destinatário e em seguida transmitir novamente a NF-e para a SEFAZ/MT, para viabilizar a autorização do documento, posto não se tratar de hipótese de denegação.
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Observa-se que a emissão de notas fiscais com erro de identificação vem sendo alvo de cruzamento de dados e acarretando o envio de notificações aos contribuintes. Até o momento, a SEFAZ/MT verificava apenas a conformidade dos dados referentes ao emitente de documentos fiscais eletrônicos. Com a ampliação desse serviço, ou seja, checagem também dos dados do destinatário mato-grossense, busca-se evitar que NF-e usadas em operações internas sejam emitidas e autorizadas com informações incorretas quanto às partes envolvidas na operação e com isso, reduzir a aplicação de penalidades.
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Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:
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Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e:
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SUAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
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e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br
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Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
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Central de Serviço – Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
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e-mail:  atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br
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Cuiabá, 29 de agosto de 2013
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===<big>Brasil pode ter frete 30% mais barato até 2020</big>===
 
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Edição de 18h38min de 30 de agosto de 2013

Tabela de conteúdo

Rejeição de Nf-e por Diverg.do Destinatário

Senhor Contribuinte,

Comunicamos que a partir de 1° de setembro de 2013, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/MT) passará a fazer a validação do par “CNPJ e Inscrição Estadual” e do par “CPF e Inscrição Estadual” de contribuintes de Mato Grosso que figurem na condição de destinatários de NF-e em operações internas. Caso não estejam de acordo com as informações registradas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a NF-e será rejeitada, retornando ao emitente uma das mensagens abaixo, conforme o caso:


Código Mensagem:


233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada

234 - Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ

246 - Rejeição: CNPJ Destinatário não cadastrado

623 - Rejeição: CPF Destinatário não cadastrado

624 - Rejeição: IE Destinatário não vinculada ao CPF


Ocorrendo uma dessas rejeições, o emitente deverá efetuar as correções necessárias quanto aos dados do destinatário e em seguida transmitir novamente a NF-e para a SEFAZ/MT, para viabilizar a autorização do documento, posto não se tratar de hipótese de denegação.


Observa-se que a emissão de notas fiscais com erro de identificação vem sendo alvo de cruzamento de dados e acarretando o envio de notificações aos contribuintes. Até o momento, a SEFAZ/MT verificava apenas a conformidade dos dados referentes ao emitente de documentos fiscais eletrônicos. Com a ampliação desse serviço, ou seja, checagem também dos dados do destinatário mato-grossense, busca-se evitar que NF-e usadas em operações internas sejam emitidas e autorizadas com informações incorretas quanto às partes envolvidas na operação e com isso, reduzir a aplicação de penalidades.


Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos seguintes contatos:

Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NF-e: SUAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2900 e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br

Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital: Central de Serviço – Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340 e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br


Cuiabá, 29 de agosto de 2013


Brasil pode ter frete 30% mais barato até 2020

Ter, 23 de Julho de 2013 11:51 Cinco grandes projetos de Infraestrutura podem ajudar a redesenhar o sistema de Logística nacional até 2020. A conclusão está em estudo da CNI, que mapeou as inovações em rotas de exportação no país (veja ao lado). Segundo a pesquisa, o término das obras da BR-163, das ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste, e a duplicação da Estrada de Ferro Carajás abrirão corredores para escoar mercadorias a portos do Norte e do Nordeste.


O 5º projeto é o da hidrovia Tapajós-Teles Pires, ainda no papel. Os produtos primários serão os mais beneficiados. Até 2020, o custo do frete para China e Europa pode cair em 30% a 35% , diz José Augusto Fernandes, diretor de políticas e estratégias. Além de maior competitividade no exterior, haverá ganhos no país: A mudança pode aliviar os portos de Sul/Sudeste. Estimular a criação de novos polos industriais e de agronegócios, estima ele.


Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=51294&catid=63


NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO XML DO CT-e

NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO DO XML DO CT-e 24/06/2013 | Bruno Filiano Rosa


Entrará em vigor a partir das datas mencionadas abaixo duas novas regras de validação no XML do CT-e, a saber:

AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO: 26/06/2013

AMBIENTE DE PRODUÇÃO: 08/07/2013

1- STATUS DA NF-E VINCULADA AO CT-E Esta nova regra será implementada de acordo com publicação da NT 006/2013 em que será validado no momento da autorização do CT-e o status de todos os documentos eletrônicos (NF-e´s) vinculados ao respectivo CT-e: Se Tipo do CT-e= 0 (Normal) ou 3 (Substituição) e informados grupos de informações de documentos (infDoc) e NF-e (infNfe), para cada uma das NF-e´s relacionadas:

Acessar BD CHAVES NFE (Chave: CNPJ Emit, Modelo, Série, Nro):

Verificar se NF-e não existe


Retornar a primeira chave de acesso de NF-e inexistente. OBS: A SEFAZ Autorizadora poderá consultar o documento diretamente no Ambiente Nacional através de WebService. MENSAGEM REJEIÇÃO 661: NF-e inexistente na base de dados da SEFAZ


2- CADASTRO DO CNPJ DO REMETENTE NO CNE Esta regra verifica se o CNPJ do remetente está cadastrado no Cadastro Nacional de Emissores, sendo que, em caso afirmativo permitirá apenas a vinculação de NF-e no campo documentos Originários, exceto para o Modal Dutoviário. Se CNPJ do Remetente for cadastrado no CNE, então Informar infNFe. (Com excecão do Modal Dutoviário ) MENSAGEM REJEIÇÃO 420:CNPJ do Remetente cadastrado no CNE, informar NF-e


EQUIPE CT-e/MS

http://www.cte.ms.gov.br/index.php?templat=vis&site=192&id_comp=2268&id_reg=208292&voltar=home&site_reg=192&id_comp_orig=2268

Novo prazo de cancelamento de CT-e no MT

Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso

Cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico será em até duas horas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes quanto ao prazo para cancelamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir desta segunda-feira (01.04), o cancelamento do CT-e somente poderá ser efetuado até duas horas após sua emissão. A mudança está disciplinada na Portaria no 336/12.

Pelo artigo 19 da referida Portaria, além do prazo já citado, este cancelamento somente poderá ser solicitado se a prestação do serviço de transporte não tiver sido iniciada. Antes de a Portaria determinar as duas horas como prazo de cancelamento, o transportador possuía 168 horas para efetuar esta opção.

Este é o prazo de cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O CT-e é emitido quando o transportador já sabe sua carga, seu roteiro, e o cancelamento é uma ferramenta para principalmente corrigir erros, facilitar o dia a dia do contribuinte. O prazo reduzido é uma forma de evitar que a ferramenta seja utilizada como opção para cometer algum tipo de irregularidade.

A Portaria 336/12 dispõe sobre a utilização do CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE). Ela traz detalhada todas as obrigações do transportador e também do Fisco Estadual.

Enviado por Daniel Dino - ASC/Sefaz-MT em 27/03/2013 15:54:40

Comunicado sobre a Contingencia

A Intersite comunica que esta analisando o impacto das alterações no procedimento de contingência publicadas pela SEFAZ/MT abaixo e assim que tivermos o procedimento pronto iremos comunicar aos clientes e alterar o manual do SAT:

“O transportador somente poderá adotar uma das três formas de contingência, conforme a seguir: transmitir o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) para o Sistema Sefaz Virtual em Contingência (SVC); imprimir o DACTE, realizando imediatamente seu registro no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais (SNFS), disponível no portal da Sefaz; ou transmitir o CT-e para o SVC.”

Informações sobre desenvolvimento a NFe no SAT

Informamos a nossos clientes que estamos desenvolvendo a NFe (nota fiscal eletrônica) no SAT. O objetivo desta nova opção é permitir aos clientes:

  • Emitir NFe de simples remessa/devolução de mercadorias
  • Emitir NFe de venda de imobilizado (ou algum outro tipo de venda)
  • Emitir NFe de transferência entre filiais

Clientes que tiverem interesse em fazer testes com esta nova opção favor enviar email para Wilson (wilson@intersite.com.br) que o mesmo fará agendamento. A previsão é que os testes sejam liberados a partir de 01/02/2013.

Sancionada Lei de Incentivo a Caminhões

Quarta, 16 de Janeiro de 2013 10:30

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, 15/01, com vetos, a lei de incentivo aos fabricantes de caminhões e vagões ferroviários. Por razões orçamentárias, um dos vetos presidenciais impediu que o benefício fosse estendido para embarcações e empilhadeiras usadas em portos, para carregamento de navios.


A lei, que originalmente era uma medida provisória editada em agosto, reduz de 48 meses para 12 meses o prazo de depreciação das máquinas, o que garante uma redução no pagamento de impostos e estimula a venda desses produtos.


Enviada ao Congresso com apenas dois artigos, a MP foi convertida em lei ontem no Diário Oficial da União com 17 artigos, com boa parte vetada pela presidente. No caso da depreciação, não havia previsão de recursos do Orçamento para bancar o benefício. Ao acelerar a depreciação de veículos, o governo permite às empresas uma mudança contábil que reduz o pagamento de impostos e pode resultar até mesmo na restituição de tributos ao contribuinte. A medida abrange compras de caminhões, vagões e locomotivas realizadas somente no ano passado.


Deputados e senadores incluíram, ainda, a possibilidade de renegociação de dívidas de Estados e municípios relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e uma ampliação do prazo para renegociação de dívidas com a Receita Federal, conhecido como Refis da Crise. As duas benesses, no entanto, foram vetadas porque eram redundantes, segundo argumentou o Ministério da Fazenda na mensagem de explicação dos vetos. O governo já havia refinanciado o Pasep em outra medida provisória, e o Refis teve prazo modificado por uma lei de 2009, segundo a mensagem.


Estímulo. A MP transformada em lei por Dilma tinha o objetivo de estimular os fabricantes de veículos pesados e equipamentos ferroviários, em conjunto com o pacote de concessão de 7.500 quilômetros de rodovias e 10.000 quilômetros de ferrovias. Na ocasião, o governo também anunciou a prorrogação do corte de IPI para automóveis e eletrodomésticos da linha branca, além de linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O pacote tinha o objetivo de evitar a forte desaceleração da economia brasileira no ano passado, sem sucesso.


Permaneceram no texto e foram sancionados por Dilma artigos que ampliam prazo para renegociação de dívidas agrícolas, outro que assegura ao Tesouro Nacional rendimento igual à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) no Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e outros que alteram a sistemática da Receita Federal em relação a consultas. O Fisco também perdeu o direito de ratear os recursos da AFRMM, em outra mudança feita no Congresso.


ANTT celebra acordo com a PRF para intensificar fiscalização

Seg, 10 de Junho de 2013 14:22 Deliberação da Diretoria Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (nº 111, de 5 de junho de 2013) autoriza a cooperação e o apoio técnico-operacional entre a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal para intensificar a fiscalização do órgão sobre o Transporte Rodoviário de Cargas, em especial no que se refere ao RNTRC, ao Pagamento Eletrônico de Frete – PEF e ao Vale-Pedágio obrigatório. O ato também visa a ampliar a fiscalização sobre o transporte de passageiros e sobre outros aspectos do TRC, como o transporte de produtos perigosos e a o transporte rodoviário internacional de cargas.


'Queda de liminares'

A decisão da ANTT foi editada na esteira da recente queda da última liminar concedida contra aquela Agência, que lançava dúvidas sobre a constitucionalidade do art. 5º-A, da Lei nº 11.442/07 e da Resolução ANTT nº 3.658/11, que diz respeito ao PEF (também conhecido como Conta-Frete). Vale lembrar que foram ajuizadas em todo o país 11 ações com este propósito; 7 delas já foram julgadas improcedentes e em 4 já não cabe mais qualquer recurso. Todas as liminares ou antecipações de tutela que tinham sido concedidas foram cassadas. Isso explica a medida da ANTT em recrudescer a fiscalização animada pelo entendimento consolidado de Juízes federais e desembargadores que examinaram a matéria até aqui e afastaram qualquer inconstitucionalidade da Lei ou ilegalidade da Resolução, reconhecendo que o Estado pode e deve intervir nas relações contratuais entre os transportadores autônomos e seus contratantes, para evitar as ilicitudes decorrentes dos meios informais de pagamento (carta-frete) e para dar aos TACs condições de comprovarem renda e, assim, terem acesso a linhas de financiamento, principalmente para renovação de sua frota, entre outros benefícios.

Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=50885&catid=66

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