Tipos de CTe

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(CFOP)
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:• - 932-PREST. DE SERV TRANSP INICIADA EM UF DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR DE SERV.
 
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CFOPS DE USO NO CONTAS A PAGAR
 
 
:• - 929-VENDA COM ECF
 
:• - 653-COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE POR CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
 
:• - 550-OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
 
:• - 551-VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
 
:• - 556-DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
 
:• - 933-AQUISIÇÃO DE SERVIÇO TRIBUTADO PELO ISSQN.
 
:• - 403-VENDA DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
 
:• - 405-VENDA DE MERC, ADQ OU RECEB DE TERCEIROS, SUJEITA AO REGIME DE SUB TRIB, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE-SUBSTÍTUIDO. (TRIBUTAÇÃO NORMAL)
 
:• - 253-COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
 
:• - 254-COMPRA DE ENERGIA ELETRIC POR ESTRAB PREST DE SERV DE TRANSP
 
:• - 126-COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ICMS
 
:• - 102-VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
 
:• - 202-DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
 
:• - 9999999-CFOP NAO CONTABILIZADO NO SPED
 
  
 
===Validações gerais:===
 
===Validações gerais:===

Edição de 15h55min de 27 de abril de 2015

Tabela de conteúdo

MANUAL

Orientações gerais sobre o CTe

•Este Substitui o antigo formulário de CTRC (Conhecimento de Transportes Rodoviário de Carga), com objetivo de sincronizar o movimento fiscal da empresa com o fisco estadual.

•O mesmo gera um arquivo chamado XML decodificado que deve ser guardado obrigatoriamente por 5 anos, para efeitos de auditoria fiscal.

•Deve-ser impressor em duas vias, sendo uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora

CFOP

CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)

CFOPS DE VIAGENS

• - 351-PREST. DE SERV TRANSPORTE PARA EXECUCAO DE SERVICO DE MESMA NATUREZA
• - 352-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. INDUSTRIAL
• - 353-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. COMERCIAL
• - 354-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. PRESTADOR DE SERV DE COMUNICACAO
• - 355-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. GERADOR OU DISTRIBUIDO DE ENERGIA ELETRICA
• - 356-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. DE PRODUTOR RURAL
• - 357-PREST. DE SERV TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS
• - 360-PREST. DE SERV TRANSP. A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERV. DE TRANSP
• - 932-PREST. DE SERV TRANSP INICIADA EM UF DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR DE SERV.


Validações gerais:

Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC

   precisa gerar tags para as carretas

- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356

- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:

    CTe -> deve-se utilizar uma série diferente
        -> o CFOP x932
        -> nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs)
        -> deixar no XML
    criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos


- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar

   os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado

21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2

- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte


- Se o fim de prestação de servico for EXTERIOR

    CTE ->ENTÃO O CFOP deve iniciar por 7.XXX


Para CT-e de anulação de valores:

- Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)

     CTe ->ENTÃO O CFOP deve ser 1206.

- Se UF de início da prestação DIFERENTE DA UF de fim da prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)

     CTe ->ENTÃO CFOP deve ser 2206

- Se UF de inicio ou fim de prestação = EXTERIOR

     CTe ->CFOP deve ser 3206 


ANTES DE TUDO, VERIFICAR O CFOP COM SUA CONTABILIDADE

Tipo Notas Fiscais exigidos

Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:

• Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
• Nota Fiscal de Produtor Rural ( modelo 01)
• NFe - Eletrônica ( modelo 55)
• declaração de propriedade

ICMS

Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.


ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”

ICMS Red. De base de Cálculo

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


ICMS Isento

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”


ICMS Diferido

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”


ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”


ICMS devido para outras UF’s

Consistências verificadas pelo SAT:

• Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
• O CFOP deve ser 5932 ou 6932
• Pode ser informado valor de base de ICMS
• Pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Pode ser informada alíquota de ICMS
• Pode ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
• Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
• Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML


Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento

Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:

• Não pode ser informado nada no ICMS
• A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
• Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)


Serviço: Redespacho

ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


Serviço: Redespacho – ICMS Isento

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”

Tipos de CTe

Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado.

A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:


CTe Normal

Deve-se emitir um CTe para prestação a transportadora sempre que a mesma iniciei a prestação,sendo assim o método de emissão mais comum e utilizado pela empresa.


CTe Complemento de valores

Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
• Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
• O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)

CTe Anulação de valores (entrada)

Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela fronteira do estado. Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituido na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente. :Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
• Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
• O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
• O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
• Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição


CTe substituto de CT-e Anulado

- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar: -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base) -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador

se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada

-> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário

• Serviço: Normal
• Serviço: Sub-contratação e Redespacho
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
WebSaf
SAT Tabelas
SAT Auxiliares
SAT Cadastros
SAT Viagens
Painéis
SAT Financeiro
SAT Relatórios
Exportação - Importação
SAT Manuais/Processo
CTe
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