Tipos de CTe
MANUAL
Orientações gerais sobre o CTe
•uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora
CFOP
•CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)
- • - Transportador - x.351
- • - Estab. Industrial - x.352
- • - Estabelecimento Comercial - x.353
- • - Estab. Prest. De Serviço de Telec. - x.354
- • - Estab. Prest. De Serv. Energ. Eletr. – x.355
- • - Produtor Rural - x.356
Validações gerais:
Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC
precisa gerar tags para as carretas
- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356
- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:
CTe -> deve-se utilizar uma série diferente -> o CFOP x932 -> nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs) -> deixar no xML criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos
- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar
os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado
21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2
- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte
===Tipos de CTe===
Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado. A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:
CTe Normal
Tipo de serviço Normal
Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:
- • Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
- • NFe - Eletrônica ( modelo 55)
- • declaração de propriedade
Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.
ICMS
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Red. De base de Cálculo
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Isento
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
ICMS Diferido
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”
ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”
ICMS devido para outras UF’s
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
- • O CFOP deve ser 5932 ou 6932
- • Pode ser informado valor de base de ICMS
- • Pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Pode ser informada alíquota de ICMS
- • Pode ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
- • Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
- • Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML
Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento
Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não pode ser informado nada no ICMS
- • A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
- • Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)
Serviço: Redespacho
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
Serviço: Redespacho – ICMS Isento
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
CTe Complemento de valores
Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
- • Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
- • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
- • O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)
CTe Anulação de valores (entrada)
Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela fronteira do estado. Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituido na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente. :Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
- • Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
- • O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
- • O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
- • Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição
CTe substituto de CT-e Anulado
- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar: -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base) -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador
- se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
- se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada
-> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário
- • Serviço: Normal
- • Serviço: Sub-contratação e Redespacho