Tipos de CTe

Edição feita às 18h13min de 18 de junho de 2012 por Intersiteinfo (disc | contribs)

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Tabela de conteúdo

MANUAL

Orientações gerais sobre o CTe

•uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora

•CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)


• - Transportador - x.351
• - Estab. Industrial - x.352
• - Estabelecimento Comercial - x.353
• - Estab. Prest. De Serviço de Telec. - x.354
• - Estab. Prest. De Serv. Energ. Eletr. – x.355
• - Produtor Rural - x.356


Validações gerais:

Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC

   precisa gerar tags para as carretas

- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356

- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:

    CTe -> deve-se utilizar uma série diferente
        -> o CFOP x932
        -> nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs)
        -> deixar no xML
    criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos


- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar

   os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado

21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2

- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte


===Tipos de CTe===


Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado. A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:


CTe Normal


Tipo de serviço Normal

Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:

• Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
• NFe - Eletrônica ( modelo 55)
• declaração de propriedade

Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.


ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


ICMS Red. De base de Cálculo

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


ICMS Isento

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”


ICMS Diferido

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”


ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”


ICMS devido para outras UF’s

Consistências verificadas pelo SAT:

• Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
• O CFOP deve ser 5932 ou 6932
• Pode ser informado valor de base de ICMS
• Pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Pode ser informada alíquota de ICMS
• Pode ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
• Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
• Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML


Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento

Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:

• Não pode ser informado nada no ICMS
• A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
• Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)


Serviço: Redespacho

ICMS Tributado

Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve ser informado valor de base de ICMS
• Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
• Deve ser informada alíquota de ICMS
• Deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


Serviço: Redespacho – ICMS Isento

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não deve ser informado valor de base de ICMS
• Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
• Não deve ser informada alíquota de ICMS
• Não deve ser informado valor de ICMS
• Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”


CTe Complemento de valores

Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.

Consistências verificadas pelo SAT:

• Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
• Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
• As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
• O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)


CTe Anulação de valores (entrada)

Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela fronteira do estado. Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituido na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente. :Consistências verificadas pelo SAT:

• Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
• Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
• O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
• O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
• Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição


CTe substituto de CT-e Anulado

- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar:

        -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base)
        -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado"
        -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador
            se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
            se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada
        -> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário
• Serviço: Normal -
• Serviço: Sub-contratação e Redespacho


Para mais Informações baixe :

ARQUIVO MANUAL CTE


Arquivo:Viagem cte.doc

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