Tipos de ICMS

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'''Isento''' – é a dispensa legal do pagamento de imposto, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados.
 
'''Isento''' – é a dispensa legal do pagamento de imposto, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados.
 
Consistências verificadas pelo SAT:
 
Consistências verificadas pelo SAT:

Edição de 17h35min de 2 de julho de 2012

Isento – é a dispensa legal do pagamento de imposto, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados. Consistências verificadas pelo SAT: • Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de ICMS • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve ser selecionado ICMS como “Isento”


Normal – Quando ocorre tributação normal de ICMS no transporte, deve ser seleciona essa opção e no campo Aliq. O percentual de ICMS regente no estado, com ele o SAT irá fazer o calculo sobre o frete fiscal da viagem e informará o ICMS a ser recolhido. Consistências verificadas pelo SAT: • Deve ser informado valor de base de ICMS • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms • Deve ser informada alíquota de ICMS • Deve ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”


Substituição tributária – a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição determinado ao contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto. Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.


Diferido – o deferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do ICMS para um momento futuro, por outro contribuinte ( ex: operação com feijão, operação com café, etc.) Consistências verificadas pelo SAT: • Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”


Retido Remetente – Quando o remetente faz o envio da carga se responsabiliza pelo recolhimento da contribuição do ICMS,


Resp. Remetente – Quando o remetente faz o envio da carga e fica com o encargo pelo recolhimento da contribuição do ICMS, Consistências verificadas pelo SAT: • Não deve ser informado valor de base de ICMS • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms • Não deve ser informada alíquota de ICMS • Não deve ser informado valor de ICMS • Deve selecionar ICMS como “Resp.Remetente”


Dispensado – utilizado quando a empresa ou a mercadoria da prestação de serviço não incide tributação de icms, deve ser verificado com a contabilidade ou com a secretaria de fazenda do estado, para evitar erros.


GNRE- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Forma de recolhimento por meio de guia de pagamento deve-se verificar a utilização do mesmo com a contabilidade da empresa. Consistências verificadas pelo SAT: • Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial • O CFOP deve ser 5932 ou 6932 • Pode ser informado valor de base de ICMS • Pode ser informado percentual de redução de base de icms • Pode ser informada alíquota de ICMS • Pode ser informado valor de ICMS • Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE” • Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal) • Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML


% Red.Base – Esse percentual da redução de base de calculo, deve ser informado para que o SAT reduza sobre a base calculo do ICMS, não devendo ser usado como Redução de ICMS.


% Red.ICMS – Esse percentual informado será deduzido diretamente do valor total do ICMS gerando um novo recalculo do ICMS para pagamento.



OBS: As informações do tipo de serviço a ser prestado, tipo de tributação, formas de recolhimento, CFOP a ser utilizado na prestação de serviço, devem ser retidas do contador responsável pela empresa, pois pode haver incidência de alguma cláusula ou regra observação fiscal aqui não citada nesse manual.

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