Usando a Papeleta

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(2° Passo – Digitação da Papeleta no SAT)
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* Estas 5 últimas, destacadas em azul, foram adicionadas para alteração, em caso de lançamento sugerimos usar o botão “Lançar Período”.
 
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===Orientações de Preenchimento (o entendimento da lei)===
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Jornada de trabalho e descanso
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A lei do motorista (artigo 6º) determina que sua jornada de trabalho não ultrapasse ''8 horas diárias'''. Entretanto, é possível estender até '''2 horas (ou até 4, mediante a um acordo)'''. Além disso, o '''tempo de direção não deve ultrapassar 5 horas seguidas'''.
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Essa jornada deve ser devidamente controlada e registrada pelo empregado, através de um '''diário de bordo''', seja ele físico ou digital. No caso de horas extras, devem ser pagas conforme prevê a legislação, ou seja, o '''valor normal da hora, com um acréscimo de 50% sobre ele'''.
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O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de '''parada para refeição''' ao dia e '''11 horas de descanso''' diário, contando com um período mínimo de '''8 horas ininterruptas'''. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins.
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NO PREENCHIMENTO ENTÃO UTILIZE:
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'''Jornada (Trabalhando)''' => Quando o motorista estiver efetivamente dirigindo o caminhão.
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'''Jornada (Disponível)''' => Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o
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caminhão, mas está em serviço, por exemplo, aguardando uma manutenção do veiculo na oficina.
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'''Jornada (Acompanhando)''' => Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o
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caminhão, mas está em serviço acompanha outro motorista que está efetivamente dirigindo.
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Jornada (Espera) => Quando o motorista estiver em curso esperando Carga, Descarga ou
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Fiscalização.
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Jornada (Intervalo) => Tempo de intervalo entre jornadas de direção a cada 4 horas
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ininterruptas.
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Jornada (Refeição) => Tempo parado para refeição (almoço ou jantar).
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Jornada (Falta/Ausência) => Quando o motorista não for trabalhar sem aviso prévio
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(ausência ao trabalho).
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Jornada (Folga) => Quando o motorista não for trabalhar, para cumprir a folga semanal.
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Edição de 01h31min de 5 de março de 2020

Tabela de conteúdo

Usando Papeleta

Clique aqui para fazer o download do manual de como usar a papeleta.



O objetivo deste manual é explicar passo a passo o controle da papeleta do motorista realizado dentro do sistema SAT.

De acordo com a Lei nº 13.103/2015, DE 02 DE MARÇO DE 2015, que pode ser acessada em: http://www.planalto.gov.br que estabelece novas normas para regulamentar a rotina de trabalho de motoristas profissionais que fazem o transporte de passageiros e cargas.

é preciso fazer o controle da jornada através da papeleta respeitando-se as regras e entendimento contidas na mesma.


1° Passo – Impressão da Papeleta do Motorista

A papeleta que fica no caminhão, de posse do motorista, consiste em dois arquivos:

  • Papeleta
  • Diário de Bordo

1.1 - Impressão

1.1.1 - Vá no menu Tabelas – Funcionários, conforme imagem abaixo:


Imprimirpapeleta.png


1.1.2 - Selecione a opção “Impressão Papeleta”.

1.1.3 - Selecione o Motorista na tela de Filtro conforme imagem abaixo:


Filtromot.png

Se tiver com o cadastro aberto na tela já virá preenchido no filtro o motorista, basta teclar ENTER para preencher a caixa com o nome.

Por padrão não se deve informar o proprietário, desta forma vai buscar os dados da filial

para preencher o cabeçalho da impressão (Empregador), se escolher o proprietário vai sair os dados deste proprietário, isto foi feito para clientes que controlam horas de agregados.

1ª Forma

1.1.4 – Selecione o período que deseja imprimir no relatório conforme imagem abaixo:


Filtromotperio.png


1.1.5 – Será impresso na tela primeiramente a PAPELETA conforme imagem abaixo:


Modelopapele.png


1.1.6 – Após clicar em Sair (fechar) na tela do relatório anterior, será impresso na tela a segunda parte DIÁRIO DE BORDO conforme imagem abaixo:


Diariobordo.png

1.2 – Preenchimento

1.2.1 – Entregue os dois relatórios impresso que compõem a Papeleta (PAPELETA E O DIÁRIO DE BORDO) ao motorista, o mesmo deve levar no caminhão e informar os horários corretamente de cada atividade conforme orientação da transportadora*, assinar cada ocorrência ao lado e entregar devidamente preenchida a empresa após o término da quinzena para lançamento no sistema.

*O preenchimento é de inteira responsabilidade do motorista, posteriormente as informações poderá ser confrontada com o tacógrafo do caminhão.
Deverá ser anotadas no Diário de Bordo informações como folga, fiscalização, e demais ocorrências de acordo com a orientação da transportadora.


2° Passo – Digitação da Papeleta no SAT

2.1 – Digitação de Jornadas

2.1.1 – Vá no menu Tabelas – Funcionários - Digitação Papeleta Motorista conforme imagem abaixo:


Digitapap.png


2.1.2 – Lance um dia de cada vez.

No campo Data Referência, basta informar apenas a data e teclar ENTER, que o sistema irá completar com mês/ano atual.

Há também a possibilidade de visualizar o calendário clicando no botão ao lado do campo, conforme abaixo.


Datarefe.png


Depois informe o motorista, caso não se recorde o código ou nome completo, pode deixar 0 (zero) e teclar ENTER, que depois irá aparecer uma tela para escolher um veículo, e o sistema irá buscar o motorista vinculado ao mesmo.


Acharveicu.png


Então pode ser iniciada a digitação de acordo com o que foi descrito pelo motorista na papeleta impressa


Digitajor.png


2.1.3 – Informe as jornadas e seus respectivos horários de início e fim.

Jornadas Disponíveis
*Jornada (Trabalhando)-4
*Jornada (Disponível)-8
*Jornada (Acompanhando)-9
*Jornada (Espera)-10
*Jornada (Intervalo)-11
*Jornada (Refeição)-12
*Jornada (Falta/Ausência)-13
*Jornada (Folga)-6
 *Jornada (Férias)-5
*Jornada (Atestado)-15
*Jornada (Afastamento)-7
*Jornada (Licença)-17
*Jornada (Treinamento)-16
  • Estas 5 últimas, destacadas em azul, foram adicionadas para alteração, em caso de lançamento sugerimos usar o botão “Lançar Período”.


Orientações de Preenchimento (o entendimento da lei)

Jornada de trabalho e descanso A lei do motorista (artigo 6º) determina que sua jornada de trabalho não ultrapasse 8 horas diárias'. Entretanto, é possível estender até 2 horas (ou até 4, mediante a um acordo). Além disso, o tempo de direção não deve ultrapassar 5 horas seguidas.

Essa jornada deve ser devidamente controlada e registrada pelo empregado, através de um diário de bordo, seja ele físico ou digital. No caso de horas extras, devem ser pagas conforme prevê a legislação, ou seja, o valor normal da hora, com um acréscimo de 50% sobre ele.

O motorista também possui o direito de no mínimo uma hora de parada para refeição ao dia e 11 horas de descanso diário, contando com um período mínimo de 8 horas ininterruptas. Essas 3 horas remanescentes podem ser fracionadas ao longo do dia. Em viagens de longa distância, é necessário conceder ao motorista um local adequado para repouso, podendo ser no próprio veículo, algum alojamento apropriado ou afins.

NO PREENCHIMENTO ENTÃO UTILIZE:

Jornada (Trabalhando) => Quando o motorista estiver efetivamente dirigindo o caminhão.

Jornada (Disponível) => Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o caminhão, mas está em serviço, por exemplo, aguardando uma manutenção do veiculo na oficina.

Jornada (Acompanhando) => Quando o motorista não estiver efetivamente dirigindo o caminhão, mas está em serviço acompanha outro motorista que está efetivamente dirigindo. Jornada (Espera) => Quando o motorista estiver em curso esperando Carga, Descarga ou Fiscalização. Jornada (Intervalo) => Tempo de intervalo entre jornadas de direção a cada 4 horas ininterruptas. Jornada (Refeição) => Tempo parado para refeição (almoço ou jantar). Jornada (Falta/Ausência) => Quando o motorista não for trabalhar sem aviso prévio (ausência ao trabalho). Jornada (Folga) => Quando o motorista não for trabalhar, para cumprir a folga semanal.



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