Governo
Contas a pagar para efeitos de exportação no SPED
Solicitando liberação de uso do SPED no SITESAT
Por padrao a exportacao do SPED PIS / COFINS (Contribuições) ou SPED FISCAL (oficial) vem desabilitados para uso dentro do sistema, para realizar o pedido de liberação de Uso da exportação de SPED pelo SAT,
primeiramente é preciso imprimir o documento de solicitação, preenchendo o mesmo corretamente, assinando e reconhecendo firma da assinatura pelo representante legal da empresa,
clicando aqui para fazer o download do arquivo,e envia-lo digitalizado por email para um dos funcionários do suporte.
Após o recebimento do arquivo por email, o cliente tem 30 dias para enviar pelo correio o documento preenchido e assinado com firma reconhecida para a InterSite.
Aplicando os impostos corretos
Para inicio das operações do SPED, além da declaração, o responsável da empresa emissora deve entrar em contato com sua contabilidade para verificar os percentuais dos impostos que incidem sobre a operação.
No caso de Lucro Real e Lucro Presumido, suas devidas alíquotas de Pis/Cofins, se haverá CSLL, CPMF, ou outros impostos
verificar em Configurações / Parâmetros aba Impostos
CFOP para o SPED
Para emissão do SPED deve-se obrigatoriamente, cadastrar todos os contas a pagar dentro do sistema, usando cada um deles com um referido CFOP de acordo com a natureza do bem da aquisição ou serviço.
CFOPS DE USO NO CONTAS A PAGAR
- • - 929-VENDA COM ECF
- • - 653-COMPRA DE COMBUSTÍVEL OU LUBRIFICANTE POR CONSUMIDOR OU USUÁRIO FINAL
- • - 550-OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
- • - 551-VENDA DE BEM DO ATIVO IMOBILIZADO
- • - 556-DEVOLUÇÃO DE COMPRA DE MATERIAL DE USO OU CONSUMO
- • - 933-AQUISIÇÃO DE SERVIÇO TRIBUTADO PELO ISSQN.
- • - 403-VENDA DE MERCADORIA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA
- • - 405-VENDA DE MERC, ADQ OU RECEB DE TERCEIROS, SUJEITA AO REGIME DE SUB TRIB, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE-SUBSTÍTUIDO. (TRIBUTAÇÃO NORMAL)
- • - 253-COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA POR ESTABELECIMENTO COMERCIAL
- • - 254-COMPRA DE ENERGIA ELETRIC POR ESTRAB PREST DE SERV DE TRANSP
- • - 126-COMPRA PARA UTILIZAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITA AO ICMS
- • - 102-VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS
- • - 202-DEVOLUÇÃO DE COMPRA PARA COMERCIALIZAÇÃO
- • - 9999999-CFOP NAO CONTABILIZADO NO SPED
SPED Fiscal
O que é exportado no SPED modelo OFICIAL (Fiscal)
São exportados todas as viagens e as despesas dentro do período, conforme o layout definido pela SEFAZ .
este arquivo é composto em blocos de registros assim denominados,
BLOCO 0 - Abertura, Identificação e Referências
BLOCO C - dedicado a exportar Nota Fiscal(modelo 01),Nota Fiscal Avulsa(modelo 1B), Nota Fiscal de Produtor(modelo 04), Nota Fiscal Eletrônica(modelo 55) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (modelo 65)
BLOCO D - dedicado a exportar Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 08), Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso(modelo 8B), Aquaviário de Cargas (modelo 09), Aéreo (modelo 10), Ferroviário de Cargas (modelo 11) e Multimodal de Cargas (modelo 26) e Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Cargas(modelo 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e(modelo 57).
BLOCO E - dedicado a apuração de ICMS do período.
BLOCO G - declaração de ICMS de outras naturezas como Ativos permanentes / Ativos imobilizados outros créditos.
BLOCO H - Apuração de inventário, este não sendo obrigatório, não gerado pelo sistema.
BLOCO I - Outras Informações
BLOCO 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
REGISTRO 1400 Informações sobre valores agregados
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante assim o exigir.
SPED PIS/COFINS
O que é exportado no SPED modelo PIS / COFINS (Contribuições)
São exportados todas as viagens e as despesas dentro do período, conforme o layout definido pela SEFAZ .
este arquivo é composto em blocos de registros assim denominados,
BLOCO 0 - Abertura, Identificação e Referências
BLOCO A - Documentos Fiscais - Serviços (ISS).
BLOCO C - Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI).
BLOCO D - Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS).
BLOCO F - Demais Documentos e Operações.
BLOCO I - Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*).
BLOCO M - Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS.
BLOCO P - Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
BLOCO 1 - Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações.
BLOCO 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital.
Informações Adicionais sobre o layout de exportação SPED
IMPORTANTE !!! OS DADOS DEVEM SER CONFERIDOS E VALIDADOS PELO CONTADOR DA TRANSPORTADORA ANTES DE SEREM ENVIADOS A RECEITA !!!
Os registros C e D são gerados na exportação, conforme CFOP's abaixo:
CFOPs 1254 e 2254 = Energia elétrica geram os registros C500 e C590
CFOPs 1304 e 2304 = Comunicação geram os registros D500 e D590
CST ICMS 000 - ICMS Normal
020 - ICMS com Redução de Base de Cálculo
040 - ICMS Isenção
041 - ICMS Não Tributada
051 - ICMS Diferido
080 - ICMS Pagto. Atrib. ao Tomador ou ao Terceiro Previsto na Legislação
081 - ICMS Devido para Outras UF
090 - ICMS Outras Situações
Quando uma Nota Fiscal de outro período é inserido no sistema para controle, esta nota deve ser informado se a mesma é valida para o período , informando na aba 4.Dados Complementares, o campo Situação Tributária.
00 Documento regular
01 Escrituração extemporânea de documento regular
02 Documento cancelado
03 Escrituração extemporânea de documento cancelado
04 NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado
05 NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada
06 Documento Fiscal Complementar
07 Escrituração extemporânea de documento complementar
08 Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica
Observações Viagens - Prestação de Serviços de Transporte (Código 08) e (Código 57)
- Se estiver marcada a flag "Merc. para Exportação" não haverá Tributação de PIS/COFINS:
- 2 CST = 09 → (Operação com Suspensão da Contribuição)
- Se NÃO estiver marcada a flag "Merc. para Exportação":
- 2 CST = 01 → (Operação Tributável com Alíquota Básica)
Natureza Operação: 401 → Receitas de Fretes e de transporte multimodal, contratadas por Pessoa Jurídica preponderantemente exportadora, para transporte no mercado interno de produtos com suspensão ou destinados a Exportação.
Observações "Bloco A" - Conhecimentos (Série "igual" a NF - Nota Fiscal de Serviços de Transporte):
- Será gerado o Registro "A100" com as seguintes situações:
- Se estiver marcada a flag "Merc. para Exportação":
- 2 CST PIS/COFINS = 09 → (Operação com Suspensão da Contribuição)
- Se NÃO estiver marcada a flag "Merc. para Exportação":
- 2 CST PIS/COFINS = 01 → (Operação Tributável com Alíquota Básica)
Observações "Bloco F - (Pagamento de Viagens)"
Se estiver marcada a flag "Exportar Bloco F - (Pgto Viagens)" na tela de filtro será gerado o registro "F100"
- Pessoa Jurídica:
- Credito PIS - Base Cálculo = Frete Motorista
♦ Alíquota = 1.65% CST PIS = 50
- Credito COFINS - Base Calculo = Frete Motorista
♦ Alíquota = 7.6% CST COFINS = 50
- Pessoa Física:
- Credito PIS - Base Cálculo = Frete Motorista
♦Alíquota = 1.2375% CST PIS = 60
- Credito COFINS - Base Cálculo = Frete Motorista
♦ Alíquota = 5.7% CST COFINS = 60