Manifestos de Cargas
(→O Prodimento a ser feito dentro do sistema) |
(→O Prodimento a ser feito dentro do sistema) |
||
Linha 31: | Linha 31: | ||
[[Arquivo:IncluirviagemMDF.png]] | [[Arquivo:IncluirviagemMDF.png]] | ||
+ | |||
+ | |||
+ | Na aba MDFE é onde mandamos fazer a autorização de uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. | ||
[[Arquivo:AutorizarMDFE.png]] | [[Arquivo:AutorizarMDFE.png]] |
Edição de 20h39min de 20 de fevereiro de 2014
O Manifesto de Cargas é destinado ao uso de transportadoras que trabalham com regime de carga fracionada, entretando com a entrada da operação de Manifesto Eletrônico de Cargas (MDF-e), esse conceito de uso somente para carga fracionada vem sendo alterado
Em qual caso está sendo exigido o uso da MDFe ? Em alguns estados brasileiros esta sendo exigido o uso da MDFe para transportadores que emitam CTe com mais de uma nota por conhecimento, nessa situação está sendo considerado como frete fracionado, devendo assim o transportador a fazer o uso do MDFe para apresentar a Secretaria de Fazenda todas as notas transportadas nesse frete.
O Prodimento a ser feito dentro do sistema
Para utilizacao do procedimento de emissão da MDFe, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da INTERSITE antes, para que seja feita algumas configurações no sistema, pois, assim como o uso do CTe, deve ser configurado os dados de comunicação com o sistema emissor Emonitor, no cadastro de Unidade de Embarque.
Com esses caminhos e configurações devidamente efetuados, vá até o menu Viagens / Manifestos de Cargas, que abrirá a tela
Insira os dados do Veículo,Motorista,Unidade de Embarque,Cidade Origem e Cidade Destino do Veículo.
Após inserir os dados da primeira aba vá para aba 2.Viagens, para que possa ser vinculado as viagens ao manifesto e posteriormente ser autorizado se necessário.
Na aba MDFE é onde mandamos fazer a autorização de uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.