Manifestos de Cargas
O Manifesto de Cargas é destinado ao uso de transportadoras que trabalham com regime de carga fracionada, entretando com a entrada da operação de Manifesto Eletrônico de Cargas (MDF-e), esse conceito de uso somente para carga fracionada vem sendo alterado
Em qual caso está sendo exigido o uso da MDFe ? Em alguns estados brasileiros esta sendo exigido o uso da MDFe para transportadores que emitam CTe com mais de uma nota por conhecimento, nessa situação está sendo considerado como frete fracionado, devendo assim o transportador a fazer o uso do MDFe para apresentar a Secretaria de Fazenda todas as notas transportadas nesse frete.
O Prodimento a ser feito dentro do sistema
Para utilizacao do procedimento de emissão da MDFe, o usuário deverá entrar em contato com o suporte da INTERSITE antes, para que seja feita algumas configurações no sistema, pois, assim como o uso do CTe, deve ser configurado os dados de comunicação com o sistema emissor Emonitor, no cadastro de Unidade de Embarque.
Com esses caminhos e configurações devidamente efetuados, vá até o menu Viagens / Manifestos de Cargas, que abrirá a tela
Insira os dados do Veículo,Motorista,Unidade de Embarque,Cidade Origem e Cidade Destino do Veículo.
Após inserir os dados da primeira aba vá para aba 2.Viagens, para que possa ser vinculado as viagens ao manifesto e posteriormente ser autorizado se necessário.
Na aba MDFE é onde mandamos fazer a autorização de uso do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Nesta tela, o procedimento de autorização da MDFE segue o padrão da Emissão do Conhecimeto Eletrônico
Status EMonitor
Status SEFAZ NACIONAL
1-Autorizar MDFe
2-Verificar Status MDFe
Após clicar na opção 1-Autorizar MDFe, e retornar a mensagem "AUTORIZADO O USO DA MDFE" Imprimir DAMDFE será impresso o documento de acompanhamento de manifesto eletrônico