Retenção de Impostos
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Edição de 14h25min de 5 de janeiro de 2018
Tabela de conteúdo |
SAT
Retenção de Impostos
Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros
Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.
-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:
PIS e COFINS
Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa
Lucro Real | Lucro Presumido | |
---|---|---|
PIS | 1,65% | 0,65% |
COFINS | 7,00% | Exemplo |
Obs:. As informações do quadro acima são apenas um exemplo , as informações a serem utilizadas de fato para tal devem ser consultadas com o seu contador.
Obs: Favor verificar os Parametros de Operadora de Cartão qdo houver divergências nos valores de impostos deduzidos nas viagens
Retenção de INSS Transportador Autônomo
No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.
Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo
para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)
Salario de Contribuição | Alíquota de INSS % |
---|---|
Até 1,024,97 | 8,00% |
De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% |
De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% |
Acima de 3.416,55 | Desconto max R$ 375,82 |
Obs:. As informações do quadro acima são apenas um exemplo ,
as informações a serem utilizadas de fato para tal devem ser consultadas com o seu contador.
Obs: Favor verificar os Parametros de Operadora de Cartão qdo houver divergências nos valores de impostos deduzidos nas viagens
- Exemplo :
- Frete Motorista = 5478,12
- Ache o Valor Sest-Senat: (5478,12 (Frete Motorista) x 20% (Base INSS)) x 2,5% = 27,39
- Achar o Valor INSS: / 5478,12 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
- Ache a Base IRRF: 5478,12 X 40% = 2191,25 | 2191,25 (calculo IRRF) - 120,52 (valor de INSS) = 2070,73 Logo base de calculo de IRRF é 2070,73
Pegue o valor da base e ache na segunda tabela acima o padrão do valor e faça a operação =
(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução que Se encontra na Segunda Tabela abaixo
2070,73 x 7,5% = 155,30 - 122,78 = 32,52
OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010
Imposto de Renda IRRF
O imposto de renda é tributado da seguinte forma:
O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:
Faixa salarial para calculo base | Aliquota IR % | Valor Dedução R$ |
---|---|---|
Até 1.903,98 | Isento | 0 |
Até 2826,65 | 7,50% | 142,80 |
Até 3751,05 | 15,00% | 354,80 |
Até 4664,68 | 22,50% | 636,13 |
Até 999999,99 | 27,50% | 869,36 |
Obs:. As informações do quadro acima são apenas um exemplo , as informações a serem utilizadas de fato para tal devem ser consultadas com o seu contador.
Obs: Favor verificar os Parametros de Operadora de Cartão qdo houver divergências nos valores de impostos deduzidos nas viagens
OBS.: É dispensada a retenção de IR nos valores menores que R$10,00
(dez reais), Na Carta Frete deve ser mencionado os Valores das Retenções
Na prática:
Base de Cálculo do IRF: 5.478,12 x 40% = 2.191,25
Retenção do IRF:
Base de Calculo = 2.191,25
(-) 11% INSS = (120,52)
B.C. = 2.070,73
Como A base de cálculo é 2.191,25 no nosso exemplo abaixo ele entra na tabela de 7,5% com dedução de 122,68 sendo assim :
2.070,73 x 7,5% = 155,30
(-) dedução = 122,78
Total do IRF = 32,52
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