Tipos de CTe
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Edição de 14h40min de 10 de junho de 2022
MANUAL
Orientações gerais sobre o CTe
•Este Substitui o antigo formulário de CTRC (Conhecimento de Transportes Rodoviário de Carga), com objetivo de sincronizar o movimento fiscal da empresa com o fisco estadual.
•O mesmo gera um arquivo chamado XML decodificado que deve ser guardado obrigatoriamente por 5 anos, para efeitos de auditoria fiscal.
•Deve-ser impressor em duas vias, sendo uma das vias do DACTE será o comprovante de entrega da mercadoria e deve ser devolvido assinado e arquivado pela transportadora
IMPORTANTE !!! Nenhum funcionário da InterSite está autorizado a dizer que tipo de CTe ele dever usar, e sim orienta lo a lançar quando este for orientado pelo contador qual o tipo de CTe ele deverá fazer
CFOP
CFOPs válidos – onde o X poder ser 5 (dentro do estado) ou 6(fora do estado)
CFOPS DE VIAGENS
- • - 351-PREST. DE SERV TRANSPORTE PARA EXECUCAO DE SERVICO DE MESMA NATUREZA
- • - 352-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. INDUSTRIAL
- • - 353-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. COMERCIAL
- • - 354-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. PRESTADOR DE SERV DE COMUNICACAO
- • - 355-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. GERADOR OU DISTRIBUIDO DE ENERGIA ELETRICA
- • - 356-PREST. DE SERV TRANSPORTE A ESTAB. DE PRODUTOR RURAL
- • - 357-PREST. DE SERV TRANSPORTE A NÃO CONTRIBUINTE DE ICMS
- • - 360-PREST. DE SERV TRANSP. A CONTRIBUINTE SUBSTITUTO EM RELAÇÃO AO SERV. DE TRANSP
- • - 932-PREST. DE SERV TRANSP INICIADA EM UF DIVERSA DAQUELA ONDE INSCRITO O PRESTADOR DE SERV.
Validações gerais:
Se o prop da carreta for diferente do prop do veiculo, precisa exigir RNTRC
precisa gerar tags para as carretas
- validar os cfops listados 351,352,353,354,355,356
- Quando a UF da cidade de origem for diferente da UF da filial entao:
CTe → deve-se utilizar uma série diferente → o CFOP x932 → nao vai ter ICMS na impressao do DACTE (colocar em obs) → deixar no XML criar um campo na filial para indicar qual serie deve ser utilizada nestes casos
- Quando eu for devolver um conhecimento de um transportador terceiro eu preciso informar
os dados na tag abaixo, indicando qual o CTe referenciado
21 refCTE 2 Chave de acesso do CT-e referenciado E N 0 - 1 44 ER2
- Sempre deve existir dados da nota fiscal, etc.. para transporte
- Se o fim de prestação de servico for EXTERIOR
CTE → ENTÃO O CFOP deve iniciar por 7.XXX
Para CT-e de anulação de valores:
- Se UF de início da prestação = UF de fim de prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)
CTe → ENTÃO O CFOP deve ser 1206.
- Se UF de início da prestação DIFERENTE DA UF de fim da prestação (ambas DIFERENTE DE EXTERIOR)
CTe → ENTÃO CFOP deve ser 2206
- Se UF de inicio ou fim de prestação = EXTERIOR
CTe → CFOP deve ser 3206
ANTES DE TUDO, VERIFICAR O CFOP COM SUA CONTABILIDADE
Tipo Notas Fiscais exigidos para emissão
Conhecimentos deste tipo, são os conhecimentos que tem como documentos possíveis:
- • Nota Fiscal Impressa ( modelo 01 e 1-A)
- • Nota Fiscal de Produtor Rural ( modelo 01)
- • NFe - Eletrônica ( modelo 55)
- • declaração de propriedade
ICMS
Dependendo do tipo de tributação de ICMS temos exigências fiscais diferentes, conforme indicado nos itens posteriores.
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Red. De base de Cálculo
A redução da base de cálculo ( também chamada de isenção parcial) é um beneficio fiscal que visa reduzir a carga tributária do imposto incidente em determinada operações/prestações.
As operações/prestações beneficiadas com redução da base do ICMS estão relacionadas no Anexo II do RCMS/SP.
As reduções da base de cálculo podem ser concedidas por prazo determinado (certo) ou indeterminado e dependem da celebração de acordos entre os Estados, denominados Convênios.
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
ICMS Isento
é a dispensa legal do pagamento do imposto e estão relacionadas no Anexo I do RCMS/SP, são concedidos por prazos determinados ou indeterminado e dependem da celebração de acordo entre os Estados (Convênios).
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
ICMS Diferido
o diferimento do lançamento do imposto pode ser definido como a prorrogação do pagamento do imposto para o momento futuro, por outro contribuinte ( ex: operação com feijão, operação com café, etc.)
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Diferido”
ICMS recolhido p/ substituição tributária na NF do Remetente
a substituição tributária do ICMS caracteriza-se pela atribuição da legislação a determinado contribuinte, para que ele substitua outro no pagamento do imposto.Esse contribuinte é denominado Substituto, enquanto o outro Substituído.
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Resp.Remetente”
ICMS devido para outras UF’s
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Será utilizada a série para CTe de outra UF definida no cadastro da filial
- • O CFOP deve ser 5932 ou 6932
- • Pode ser informado valor de base de ICMS
- • Pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Pode ser informada alíquota de ICMS
- • Pode ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “GNRE”
- • Os dados de ICMS NÃO serão impressos no DACTE (orientação fiscal)
- • Os dados de ICMS serão enviados no arquivo XML
Tipo de Serviço: Sub-contratação – ICMS Isento
Utilizado quando a transportadora presta serviço para outra transportadora Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não pode ser informado nada no ICMS
- • A flag do ICMS deve ser marcada como ISENTA
- • Devem ser informados dados do conhecimento do tomador do serviço (chave CTe ou numero, data, etc)
Serviço: Redespacho
ICMS Tributado
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não pode ser informado percentual de redução de base de icms
- • Deve ser informada alíquota de ICMS
- • Deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Normal”
Serviço: Redespacho – ICMS Isento
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não deve ser informado valor de base de ICMS
- • Não deve ser informado percentual de redução de base de icms
- • Não deve ser informada alíquota de ICMS
- • Não deve ser informado valor de ICMS
- • Deve ser marcada a flag de ICMS como “Isento”
Tipos de CTe
Os tipos de conhecimento possíveis são Normal, Complemento de Valores, Anulação de valores (entrada), Substituto do CT-e anulado.
A seguir estão as regras de emissão de cada tipo, dependendo do tipo de tributação e do tipo de serviço que esta sendo prestado:
CTe Normal / Normal
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento é uma viagem normal, que possuí normalmente Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é do mesmo jeito que já é lançadas as viagens. Não devendo informar o campo numero do conhecimento, uma vez que esse será preenchido pelo sistema no ato da autorização.
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Normal-0
Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.
Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe
- Observações
Não é possível em um mesmo CT-e, cadastrar duas notas fiscais, sendo uma Nota Fiscal impressa e uma Nota Fiscal Eletrônica. No caso de uma Nota Fiscal impressa ou Nota Fiscal Eletrônica com mais de um item, cadastrar o item de maior valor, e no campo valor da mercadoria na tela de cadastro de nota, colocar o valor total da nota.
CTe Normal / Re despacho
- Quando usar ?
O tipo de serviço de Redespacho é utilizado quando ao menos duas transportadoras estão envolvidas no processo da entrega.
Por exemplo: Transportadora A coleta o material no remetente e o entrega para a Transportadora B finalizar o transporte, entregando o material no destinatário. Neste caso, a Transportadora B é o redespacho. Diferente do tipo de Serviço de Subcontratação, neste caso as transportadoras são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto.
- Como lançar no sistema ?
. Para realizar este procedimento, verifique com a contabilidade todos os dados que serão colocados no preenchimento de cada campo do CTe, ou seja, verificar quem sera o cliente, remetente, destinatário, ,
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Redespacho-2
Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.
Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe
- Observações
Sem Observações no momento
CTe Normal / Sub Contratação
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada para fazer o transporte da carga pelo contratador. A transportadora sub-contratada utiliza se desse documento para receber o frete do mesmo.
Exemplo: Quando a transportadora “A” contrata um terceiro “B” para transportar a carga do cliente da transportadora “A” até seu destino. Onde o transportador B deve emitir um CT-e Normal / Subcontratação para receber o valor do frete.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal. Porem o cliente desta viagem, deve ser o contratador que esta sub-contratando a transportadora, para que essa possa fazer a fatura de cobrança do nosso cliente, no caso o contratador.
Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Normal/Sub Contratação-1
Coloque as informações necessárias e clique no Botão CONFIRMAR NA PARTE SUPERIOR.
Siga para a aba8.CTe e clique no botão autorizar CTe
- Observações
O CT-e emitido pelo contratador, deve ser lançado na aba F Documentos Anteriores.
CTe Complemento / Normal
- Quando usar ?
Utiliza se essa opção quando é necessário complementar o valor do frete a receber e ou o valor do ICMS a pagar. Exemplo: Quando a transportadora cobrou de seu cliente um valor X e precisa por alguma motivo ou após combinado cobrar um valor maior, no caso cobrar mais R$ 500,00 reais. Ou quando o valor de ICMS pago foi X reais mais deveria se R$ 300,00 reais mais.
- Como lançar no sistema ?
Ao selecionar o tipo de CT-e Complemento / Normal, o sistema irá solicitar a você o numero do CT-e que você esta querendo complementar. O sistema irá trazer a viagem a ser complementada na tela, e você deverá alterar apenas frete empresa caso queira complementar o valor a receber, observando a incidentaria de ICMS ou, Alíquota base de ICMS e valor de ICMS quando for somente complementar o valor de ICMS
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/normal-3
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.
Complementado o valor desejado ( A diferença do valor a ser cobrado ), salve conhecimento acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe
- Observações
Não é possível alterar nenhum outro campo que não seja valores e data, os campos referentes a frete motorista deverão ficar vazios. Não é permitido complementar CT-e cancelado ou anulador Deve se tomar cuidado quando for utilizar este tipo de CT-e em relação ao peso, pois se o complemento a ser realizado for referente somente ao valor o peso de saída deverá ser zero.
CTe Complemento de valores
Deve-se emitir um CTe deste tipo SOMENTE para aumentar o valor da prestação de serviço inicial, ou complementar o valor/base de ICMS.
Consistências verificadas pelo SAT:
- • Não permite complementar um CTe cancelado ou anulador
- • Somente permite mudar valores e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe original
- • As consistências de ICMS são as mesmas válidas para o CTe do tipo Normal
- • O tipo de serviço do conhecimento complementar deve ser o mesmo do conhecimento original (normal, subcontratação, redespacho)
CTe Complemento / Sub Contratação
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia por exemplo.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/Sub Contratação-4
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
OBS:.É usado quando o CTe base for NORMAL/SUB CONTRATAÇÃO
Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.
Complementado o valor desejado , salve e acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe
- Observações
Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista.
CTe Complemento / Redespacho
- Quando usar ?
Este tipo de conhecimento, é emitido pela transportadora que foi sub-contratada quando precisar cobrar do contratador um valor a mais, que pode ser referente a uma estadia do CTe de redespacho por exemplo.
- Como lançar no sistema ?
O lançamento deste documento é realizado do mesmo jeito que já é lançadas as viagens do tipo normal subcontratação. Porem ao selecionar o tipo de CTe Complemento Sub Contratação o SAT irá abrir uma tela onde você deverá pesquisar a viagem que esta complementando. Durante o preenchimento da viagem não podemos informar base de ICMS, alíquota e nem valor de redução de base de calculo e o tipo de ICMS é isento. Uma vez que isto é de responsabilidade do contratante
Entre no SAT , clique em Viagens → Viagens → Tipo de CTe Complemento/Redespacho-5
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser complementado.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
OBS:.É usado quando o CTe base for Normal/Redespacho
Neste CTe você pode complementar FRETE EMPRESA, FRETE MOTORISTA , PEDÁGIO e ICMS.
Complementado o valor desejado , salve conhecimento acesse a aba 8.CTe e clique no botao autorizar CTe
- Observações
Ao faze lo deve se colocar o valor de frete a ser complementado normalmente, para receber do contratante, e colocado o valor de frete motorista caso tenha de ser pago ao motorista. Lembrando que esse tipo de CTe é especifico para Fracionado
CTe Anulação de valores (entrada)
Um conhecimento pode ser cancelado, desde que o veículo não tenha trafegado pela divisa do estado.
Se isto ocorrer o mesmo NÃO poderá mais ser cancelado. Para que seja possível a correção deste problema pode-se emitir um conhecimento anulador (de entrada) para que o valor do imposto pago seja restituído na apuração e possa ser emitido um conhecimento de substituição para que seja corrigido o valor do conhecimento emitido incorretamente.
- Consistências verificadas pelo SAT:
- • Deve-se informar a chave do CTe a ser anulado
- • Somente será possível informar o CFOP de anulação e a data. Todos os outros dados serão iguais aos do CTe a ser anulado
- • O CTe anulador não aparece nos relatórios de faturamento da transportadora, não pode ser pago, faturado, etc
- • O CTe que foi anulado não pode ser faturado e não pode aparecer nos relatórios de faturamento da empresa
- • Não pode ser emitido um CTe anulador se o tomador do serviço for CONTRIBUINTE. Neste caso deve-se exigir uma Nota fiscal(NF) ou Nota Fiscal eletrônica (NFe) de devolução, devendo ser informados estes dados no momento da emissão do CTe de substituição
- • Se recebemos a nota de devolução do cliente, e não mais for realizado o transporte, não devemos emitir um cte Entrada / Normal - Anulação de Valores e sim lançar a nota recebida no Contas a pagar para efeitos de SPED
- • Se recebemos a nota de devolução do cliente, e for realizado o transporte, devemos emitir um cte CTe Substituto - Normal para que possamos substituir o primeiro CTe que estava com problema pelo novo pelo qual será realizado o transporte.
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser anulado.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
Deve ser informado no campo CFOP = 1206(dentro do estado) ou 2206(fora do estado)
Confirmar a viagem e autorizar o CTe.
- Observações
Não é permitido pela SEFAZ fazer um CTe de Entrada / Normal - Anulação de Valores de CTe's do tipo Complemento / Normal , Complemento / Sub Contratação e Complemento / Redespaço Para a explicação com as palavras do Bacarin clique aqui
CTe substituto de CT-e Anulado
- Ao emitir um conhecimento de substituicao, precisa informar: -> o conhecimento de anulacao (informando o ctrc base) -> mudar o status do conhecimento que foi anulado para "anulado" -> ao emitir o substituo informar o conhecimento anulado, o conhecimento anulador
- se o tomador do servico for não contribuinte exigir cte anulador
- se for contrinbuinte informar os dados da NF/NFE de entrada
-> o valor deve ser emitido com valor menor do que o conhecimento originário
- • Serviço: Normal
- • Serviço: Sub-contratação e Redespacho
CTe Substituto / Normal
- Quando usar ?
Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Normal escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Normal não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Nota de Devolução" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.
- Como lançar no sistema ?
Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe CTe Substituto / Normal, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.
Depois de anulada a viagem , terá que emitir um CTe de substituição
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser substituido.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
Se o tomador de serviço for contribuinte exigir a nota de devolução e cadastrar na aba notas de devolução,caso não tiver nota de devolução emitir um CTe de entrada/Anulação de valores.
- Observações'
Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não pois a mesma dever ser informada na aba "Nota de Devolução"
CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho
- Quando usar ?
Se eu quiser / precisar emitir um CTe substituto, cujo o original for um CTe Normal / Sub-Contratação ou Normal / Redespacho escolho o tipo de CTe CTe Substituto / Sub-Contratação e Redespacho não esquecendo de informar os dados da nota de devolução na aba "Documentos Anteriores" quando esta for emitida pelo cliente. Caso ela não seja informada o SAT julgará que você fez um CTe de anulação do original antes e usará estes dados.
- Como lançar no sistema ?
Para lançar este tipo de CTe, basta clicar no botão de novo, selecionar o tipo de CTe Normal / Sub-Contratação, informado o CTe original que esta sendo substituído, utilizando se da tela que se abre de pesquisa ao sair do campo do "Tipo de CTe", e informar os novos dados.
Depois de anulada a viagem , terá que emitir um CTe de substituição
Quando sair do campo Tipo CTe , o SAT irá perguntar o número do conhecimento a ser substituido.
Informe o numero do CTe , clique em PESQUISAR
Se o tomador de serviço for contribuinte exigir a nota de devolução e cadastrar na aba notas de devolução caso não tiver nota de devolução emitir um CTe de entrada/Anulação de valores
- Observações'
Não se esquecer da questão da nota de devolução se ela foi emitida pelo cliente ou não.