Carta Correção Eletrônica
Utilizando Carta de Correção Eletronica
A finalidade da CC-e (Carta de Correção Eletrônica) é; após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
- As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
- A correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
- Observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
- Conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
- Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
- Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
- Não poderão ser sanados erros relacionados:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; a data de emissão ou de saída.
- A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá: observar o layout estabelecido em Ato Cotepe; conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
- Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
Cadastrando e Autorizando a CC-e no SAT
Para se cadastrar e autorizar um CC-e no SAT precisamos seguir três passos muito importantes:
Cadastrando a CC-e no SAT
Passo 1: Cadastrando a CC-e no SAT
1.1. Para cadastrar a CC-e no SAT acesse ao menu de opções Viagens → Carta de Correção Eletrônica (CC-e) conforme a imagem abaixo:
1.2. Em seguida na tela de 'Cadastro de CC-e', vamos informar qual o CT-e e vincular ao evento de CC-e a ser criado.
→ Clique no botão Novo (INS), para criar o evento da CC-e