DIFAL Diferencial de Alíquota ICMS em CTE

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Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.
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Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
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==Aplicação na viagem==
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*Aplica-se numa operação interestadual, ex: Origem-SC x destino-MS
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*Viagem com o tipo ICMS = '''Normal'''
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*consumidor final não contribuinte, no SAT o Cliente/Tomador da viagem for '''pessoa física'''
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===1-passo, o ICMS interestadual e o ICMS do Não contribuinte===
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Acesse o site abaixo para obter a relação de ICMS atualizada de cada estado e operações interestaduais.
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[https://blog.sage.com.br/tabela-icms-2018-atualizada/ Tabela ICMS 2018 atualizada]
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seguindo o exemplo acima:
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*ICMS transporte SC x MS = 12%
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*ICMS INTERNO do MS = 18%
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o difal é a diferença entre o Interno MS(UF do cliente P.F) 18% - 12% do ICMS do transporte = 6%
  
  
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===2-passo, cadastrar as alíquotas no SAT para fazer as contas do Difal===
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===3-passo, a emissão da viagem/CTe===
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Com os dados devidamente cadastrados e respeitando as regras acima, basta cadastrar a viagem onde o cliente é pessoa física e destacar o icms, e conferir a geração dos dados da partilha de icms conforme a legislação atual.
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[[Arquivo:XMLdifalCTe.png]]
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==Quer conferir a conta?==
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A conta é grande: use o SITE https://asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/
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ele já faz detalhando o passo a passo
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espero ter ajudado !

Edição atual tal como 19h04min de 9 de abril de 2018

O DIFAL ou Diferencial de alíquota.


Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

Tabela de conteúdo

[editar] Aplicação na viagem

EM RESUMO:

  • Aplica-se numa operação interestadual, ex: Origem-SC x destino-MS
  • Viagem com o tipo ICMS = Normal
  • consumidor final não contribuinte, no SAT o Cliente/Tomador da viagem for pessoa física

[editar] 1-passo, o ICMS interestadual e o ICMS do Não contribuinte

Acesse o site abaixo para obter a relação de ICMS atualizada de cada estado e operações interestaduais.

Tabela ICMS 2018 atualizada

seguindo o exemplo acima:

  • ICMS transporte SC x MS = 12%
  • ICMS INTERNO do MS = 18%

o difal é a diferença entre o Interno MS(UF do cliente P.F) 18% - 12% do ICMS do transporte = 6%


Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para a circulação de produtos e serviços nas operações interestaduais. Confira os valores:


ESTADO Porc.ICMS
ICMS no Acre 17%
ICMS em Alagoas 18%
ICMS no Amazonas 18%
ICMS no Amapá 18%
ICMS na Bahia 18%
ICMS no Ceará 18%
ICMS no Distrito Federal 18%
ICMS no Espírito Santo 17%
ICMS em Goiás 17%
ICMS no Maranhão 18%
ICMS no Mato Grosso 17%
ICMS no Mato Grosso do Sul 17%
ICMS em Minas Gerais 18%
ICMS no Pará 17%
ICMS na Paraíba 18%
ICMS no Paraná 18%;
ICMS em Pernambuco 18%
ICMS no Piauí 18%;
ICMS no Rio Grande do Norte 18%
ICMS no Rio Grande do Sul 18%
ICMS no Rio de Janeiro 20%
ICMS em Rondônia 17,5%
ICMS em Roraima 17%
ICMS em Santa Catarina 17%
ICMS em São Paulo 18%
ICMS em Sergipe 18%
ICMS no Tocantins 18%

com base no ICMS interestadual e ICMS do nao contribuinte, podemos então prosseguir para a conta no SAT.

[editar] 2-passo, cadastrar as alíquotas no SAT para fazer as contas do Difal

no SAT acesse em Tabelas / Auxiliares / UF Origem/Destino é necessario cadastrar os dados do icms como mostra o exemplo abaixo


UforigdestDifal.png

Caso queira, temos a lista pronta para importação de todas UF ORG/DST do Brasil com todos os dados, entre em contato com suporte

[editar] 3-passo, a emissão da viagem/CTe

Com os dados devidamente cadastrados e respeitando as regras acima, basta cadastrar a viagem onde o cliente é pessoa física e destacar o icms, e conferir a geração dos dados da partilha de icms conforme a legislação atual.


XMLdifalCTe.png

[editar] Quer conferir a conta?

A conta é grande: use o SITE https://asseinfo.com.br/blog/difal-diferencial-de-aliquota-icms/

ele já faz detalhando o passo a passo

espero ter ajudado !

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