DIFAL Diferencial de Alíquota ICMS em NFE
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Edição atual tal como 14h48min de 3 de maio de 2021
[editar] O que é o DIFAL ?
DIFAL ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente
Como o ICMS era, recolhido para o estado no qual o vendedor está sediado, as compras pela Internet se tornaram motivo de disputa entre os estados.
Isso por que a maior parte dos e-commerces estão nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo, prejudicando a arrecadação dos demais estados.
O convênio ICMS 93/2015 vem para tentar corrigir esta distorção, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
[editar] Como estas regras devem ser aplicadas no SAT ?
Estas regras serão exigidas quando, houver uma emissão de NF-e em que o Cliente/Dest for Pessoa Física(CPF), em Estado Diferente da emissão da NF-e
Então será necessário informar os dados do difal
o Lançamento em si da NFe deve ser feito da forma normal como mostra o manual de emissão de NFE no SAT
[editar] Aplicando a partilha de ICMS na NFe
Após a NFe lançada na tela antes de autorizar vá ate a aba 2.Itens na sub aba B.Complemento nesta tela deve ser informado os dados.
Para obter os valores correspondentes, use a calculadora diferencial de alíquota
o Exemplo acima trata-se de uma venda de um Veiculo do MS para uma Pessoa física no PR
Valor do veiculo: R$ 24.500 ICMS MS x PR= 12% Redução na B.C icms= 91,667%
BASE ICMS= R$ 2.041,58 VL ICMS= R$ 244,99
Passo 1 – calcular a base de cálculo do ICMS
Base do ICMS = Valor do produto + Frete + Outras Despesas Acessórias – Descontos + IPI Base do ICMS = 245,00 + 0,00 + 0,00 – 0,00 + 0,00 Base do ICMS = 245,00 Dica: o valor do IPI deve integrar a base de cálculo do ICMS sempre que a operação for destinada ao consumo final.
Passo 2 – calcular o Fundo de Combate à Pobreza
FCP = Base do ICMS * (%FCP / 100) FCP = 245,00 * (2,00% / 100) FCP = 245,00 * 0,02 FCP = 4,90
Passo 3 – calcular o DIFAL DIFAL = Base do ICMS * ((%Alíquota do ICMS Intra – %Alíquota do ICMS Inter) / 100) DIFAL = 245,00 * ((18,00% – 12,00%) / 100) DIFAL = 245,00 * (6,00% / 100) DIFAL = 245,00 * 0,06 DIFAL = 14,70
Passo 4 – efetuar a partilha do DIFAL Parte que compete a MS – estado de origem:
Parte UF Origem = Valor do DIFAL * (%Origem / 100) Parte MS = 14,70 * (20,00% / 100) Parte MS = 14,70 * 0,20 Parte MS = 2,94 Parte que compete a PR – estado de destino:
Parte UF Destino = Valor do DIFAL * (%Destino / 100) Parte PR = 14,70 * (80,00% / 100) Parte PR = 14,70 * 0,80 Parte PR = 11,76
Se somarmos o FCP: Parte PR = 11,76 + Valor FCP Parte PR = 11,76 + 4,90 Parte PR = 16,66
O que precisa ser feito é colocar os valores nos campos correspondentes:
A conta é grande: use o SITE: https://www.freenfe.com.br/calculadora-online-de-difal