Emitindo NFE (Nota de Devolução) x NFE Entrada
(Diferença entre revisões)
(→NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO)) |
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− | ==NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO)== | + | ==NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO POR OUTRO SISTEMA== |
− | a NF-e de Credito de icms deve ser registrada no | + | a NF-e de Credito de icms deve ser registrada no '''CONTAS A PAGAR''' , como mostra as imagens abaixo, |
*Fornecedor = emissor da NF-e<br> | *Fornecedor = emissor da NF-e<br> |
Edição de 17h34min de 20 de setembro de 2016
Esta é uma orientação simples de como deve ser registrado nota de devolução dentro do sistema
NF-e de Entrada
Primeiramente a Nota Fiscal Eletrônica referente a Entrada ou a compra Deve ser lançada no Contas a Pagar do método normal
[Lançamento de Contas a Pagar]
Emitindo a NFE de devolução=
NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO POR OUTRO SISTEMA
a NF-e de Credito de icms deve ser registrada no CONTAS A PAGAR , como mostra as imagens abaixo,
- Fornecedor = emissor da NF-e
- Data controle
- Desmarcar as opções Nota e Duplicata / a Faturar / Despesas
- Observação não obrigatório
- Especie docto (NF-e)
- CFOP (consultar contador)
- Chave NF-e
ANTES DE TUDO, O CONTADOR DEVE SER CONSULTADO PARA EVITAR MAL ENTENDIDO