Emitindo NFE (Nota de Devolução) x NFE Entrada
(→NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO PELO SAT) |
(→Emitindo a NFE de devolução) |
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==Emitindo a NFE de devolução== | ==Emitindo a NFE de devolução== | ||
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+ | a NFe de devolução é prevista para casos em que a empresa tenha comprado algum produto que não vá ser utilizado ou defeituoso ou passado o prazo de cancelamento ou esteja com ciência na nota, então devendo esta, ser feita devolução parcial ou integral da Nota, assim também retornando o crédito de ICMS/Pis/Cofis/IPI para o emissor. | ||
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+ | Primeiramente o SAT deverá estar configurado corretamente para emissão de NFe, feito esta configuração de responsabilidade do suporte da InterSite | ||
==NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO PELO SAT== | ==NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO PELO SAT== |
Edição de 16h50min de 15 de agosto de 2017
Esta é uma orientação simples de como deve ser registrado nota de devolução dentro do sistema
Tabela de conteúdo |
NF-e de Entrada
Primeiramente a Nota Fiscal Eletrônica referente a Entrada ou a compra Deve ser lançada no Contas a Pagar do método normal
[Lançamento de Contas a Pagar]
Emitindo a NFE de devolução
a NFe de devolução é prevista para casos em que a empresa tenha comprado algum produto que não vá ser utilizado ou defeituoso ou passado o prazo de cancelamento ou esteja com ciência na nota, então devendo esta, ser feita devolução parcial ou integral da Nota, assim também retornando o crédito de ICMS/Pis/Cofis/IPI para o emissor.
Primeiramente o SAT deverá estar configurado corretamente para emissão de NFe, feito esta configuração de responsabilidade do suporte da InterSite
NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO PELO SAT
Notas Fiscais de crédito relativo à compra de bem para o ativo permanente.
Finalidade: Entrada
Fornecedor: Filial ou empresa emitente (a transportadora)
cliente: Filial ou empresa solicitante (a transportadora)
Filial: o emissor da NFe
Observação: verificar com a contabilidade ou descriminar como a imagem abaixo
CFOP: 1.604 - Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado
Notas Fiscais de crédito relativo à compra de bem para o ativo permanente.
1. Dados do Produto.
Produto: cadastre um item como exemplo: "ATIVO PERMANENTE - ICMS A SER APROPRIADO"
NCM do Item: 9999999
CST ICMS: 090 - Outros
CFOP= 1604
Descrição do produto: – preencher com “Ativo permanente - ICMS a ser apropriado”.
Valor unitário = 0.
Valor total = 0.
% ICMS = 100
Vl.Base ICMS = Valor do crédito a apropriar.
Valor do ICMS = Valor do crédito a apropriar.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e.
3.Dados Complementares.
Obs Corpo NFE: Informações Adicionais de interesse do Fisco.
4.Dados de Transporte.
Frete por conta = 0-Emitente.
NF-e de Crédito de ICMS (ENTRADA DE CRÉDITO) EMITIDO POR OUTRO SISTEMA
a NF-e de Credito de icms deve ser registrada no CONTAS A PAGAR , como mostra as imagens abaixo,
- Fornecedor = emissor da NF-e
- Data controle
- Desmarcar as opções Nota e Duplicata / a Faturar / Despesas
- Observação não obrigatório
- Especie docto (NF-e)
- CFOP (consultar contador)
- Chave NF-e
ANTES DE TUDO, O CONTADOR DEVE SER CONSULTADO PARA EVITAR MAL ENTENDIDO