Retenção de Impostos

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'''Pegue o valor da base e ache na segunda tabela abaixo o padrão do valor e faça a operação ='''
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'''(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução ''que Se encontra na Segunda Tabela abaixo'''
 
'''(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução ''que Se encontra na Segunda Tabela abaixo'''

Edição de 21h07min de 13 de setembro de 2012

Tabela de conteúdo

SAT

Retenção de Impostos

Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros

Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.

-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:

PIS e CONFINS

Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa


Lucro Real Lucro Presumido
PIS 1,65% 0,65%
COFINS 7,00% Exemplo

Retenção de INSS Transportador Autônomo

No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.


Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)


Salario de Contribuição Alíquota de INSS %
Até 1,024,97 8,00%
De 1.024,98 até 1.708,27 9,00%
De 1.708,28 até 3.416,54 11,00%
Acima de 3.416,55 Desconto max R$ 375,82


  • Exemplo :
    • Frete Motorista = 5478,12
    • Ache a Base IRRF: / 5478,12 X 40% = 2191,25
    • Achar o Valor INSS: / 2191,25 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
    • 2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73


Pegue o valor da base e ache na segunda tabela acima o padrão do valor e faça a operação =

(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução que Se encontra na Segunda Tabela abaixo

2070,73 x 7,5% = 155,30 - 122,78 = 32,52


OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010

O imposto de renda é tributado da seguinte forma:

O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:

Faixa salarial para calculo base Aliquota IR % Valor Dedução R$
Até 1.637,11 Isento 0
Até 2453,50 7,50% 112,78
Até 3271,38 15,00% 306,80
Até 4087,45 22,50% 552,15
Até 999999,99 27,50% 756,73


OBS.: É dispensada a retenção de IR nos valores menores que R$10,00

(dez reais), Na Carta Frete deve ser mencionado os Valores das Retenções


Na prática:

Base de Cálculo do IRF: 5.478,12 x 40% = 2.191,25

Retenção do IRF:

Base de Calculo = 2.191,25

(-) 11% INSS = (120,52)

B.C. = 2.070,73


Como A base de cálculo é 2.191,25 no nosso exemplo abaixo ele entra na tabela de 7,5% com dedução de 122,68 sendo assim :

2.070,73 x 7,5% = 155,30


(-) dedução = 122,78

Total do IRF = 32,52


Configurar na tela de Parâmetros do SAT as faixas de desconto do IR


Arquivo:Impostos.gif

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