Retenção de Impostos
(→Retenção de INSS Transportador Autônomo) |
(→Retenção de INSS Transportador Autônomo) |
||
Linha 32: | Linha 32: | ||
*Exemplo : | *Exemplo : | ||
**Frete Motorista = 5478,12 | **Frete Motorista = 5478,12 | ||
− | **Ache a Base IRRF: / | + | **Ache a Base IRRF: / 5478,12 X 40% = 2191,25 |
− | **Achar o Valor INSS: / | + | **Achar o Valor INSS: / 2191,25 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52 |
**2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73 | **2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73 | ||
+ | |||
Pegue o valor da base e ache na '''segunda tabela abaixo''' o padrão do valor e faça a operação = | Pegue o valor da base e ache na '''segunda tabela abaixo''' o padrão do valor e faça a operação = |
Edição de 18h30min de 30 de julho de 2012
Tabela de conteúdo |
SAT
Retenção de Impostos
Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros
Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.
-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:
PIS e CONFINS
Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa
Lucro Real | Lucro Presumido PIS | 1,65% | 0,65% COFINS| 7,00% | 3,00%
Retenção de INSS Transportador Autônomo
No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.
Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo
para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)
- Exemplo :
- Frete Motorista = 5478,12
- Ache a Base IRRF: / 5478,12 X 40% = 2191,25
- Achar o Valor INSS: / 2191,25 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
- 2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73
Pegue o valor da base e ache na segunda tabela abaixo o padrão do valor e faça a operação =
(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução que Se encontra na Segunda Tabela abaixo =
2070,73 x 7,5% = 155,30 - 122,78 = 32,52
Salario de Contribuição | Alíquota de INSS % ---------------------------------------------------- Até 1,024,97 | 8,00% De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00% De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00% Acima de 3.416,55 | Desconto max R$ 375,82
OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010
O imposto de renda é tributado da seguinte forma:
O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:
Faixa salarial para calculo base | Aliquota IR % | Valor Dedução R$ --------------------------------------------------------------------------- Até 1.637,11 | Isento | 0 --------------------------------------------------------------------------- Até 2453,50 | 7,50% | 112,78 --------------------------------------------------------------------------- Até 3271,38 | 15,00% | 306,80 --------------------------------------------------------------------------- Até 4087,45 | 22,50% | 552,15 --------------------------------------------------------------------------- Até 999999,99 | 27,50% | 756,73
OBS.: É dispensada a retenção de IR nos valores menores que R$10,00
(dez reais), Na Carta Frete deve ser mencionado os Valores das Retenções
Na prática:
Base de Cálculo do IRF: 2.802,80 x 40% = 1.121,12
Retenção do IRF: Base de Calculo = 1.121,12
(-) 11% INSS = (61,66) B.C. = 1.059,46 (x) 15% da tabela acima = 158,92 (-) dedução = 158,70 Total do IRF = 0,22
Configurar na tela de Parâmetros do SAT as faixas de desconto do IR