Retenção de Impostos

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(Retenção de INSS Transportador Autônomo)
(Retenção de INSS Transportador Autônomo)
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*Exemplo :
 
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**Frete Motorista = 5478,12
 
**Frete Motorista = 5478,12
**Ache a Base IRRF: / ''5478,12''   X 40% = 2191,25
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**Ache a Base IRRF: / 5478,12  X 40% = 2191,25
**Achar o Valor INSS: / ''2191,25'' X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
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**Achar o Valor INSS: / 2191,25 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
 
**2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73
 
**2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73
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Pegue o valor da base e ache na '''segunda tabela abaixo''' o padrão do valor e faça a operação =
 
Pegue o valor da base e ache na '''segunda tabela abaixo''' o padrão do valor e faça a operação =

Edição de 18h30min de 30 de julho de 2012

Tabela de conteúdo

SAT

Retenção de Impostos

Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros

Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.

-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:

PIS e CONFINS

Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa

          Lucro Real  | Lucro Presumido
 
PIS   |    1,65%       | 0,65%
COFINS|    7,00%       | 3,00%

Retenção de INSS Transportador Autônomo

No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.


Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)


  • Exemplo :
    • Frete Motorista = 5478,12
    • Ache a Base IRRF: / 5478,12 X 40% = 2191,25
    • Achar o Valor INSS: / 2191,25 X 20% (20% do frete motorista) = 1095,62 x 11%(padronizado) = 120,52
    • 2191,25 - 120,52 (base de calculo IRRF - valor de INSS) = 2070,73


Pegue o valor da base e ache na segunda tabela abaixo o padrão do valor e faça a operação =

(Valor INSS x Valor da Tabela ) = Valor que vai resultar da operação menos valor de dedução que Se encontra na Segunda Tabela abaixo =

2070,73 x 7,5% = 155,30 - 122,78 = 32,52


                        Salario de Contribuição  | Alíquota de INSS %
                    ----------------------------------------------------
                        Até 1,024,97             | 8,00%
                        De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00%
                        De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00%
                        Acima de 3.416,55        | Desconto max R$ 375,82

OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010

O imposto de renda é tributado da seguinte forma:

O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:

                                Faixa salarial para calculo base           | Aliquota IR %  | Valor Dedução R$
                              ---------------------------------------------------------------------------
                                 Até 1.637,11                              | Isento         | 0
                              ---------------------------------------------------------------------------
                                 Até 2453,50                               |  7,50%         | 112,78
                              ---------------------------------------------------------------------------
                                 Até 3271,38                               | 15,00%         | 306,80
                              ---------------------------------------------------------------------------
                                 Até 4087,45                               | 22,50%         | 552,15
                              ---------------------------------------------------------------------------
                                 Até 999999,99                             | 27,50%         | 756,73 

OBS.: É dispensada a retenção de IR nos valores menores que R$10,00

(dez reais), Na Carta Frete deve ser mencionado os Valores das Retenções


Na prática:

Base de Cálculo do IRF: 2.802,80 x 40% = 1.121,12

Retenção do IRF: Base de Calculo = 1.121,12

(-) 11% INSS = (61,66) B.C. = 1.059,46 (x) 15% da tabela acima = 158,92 (-) dedução = 158,70 Total do IRF = 0,22


Configurar na tela de Parâmetros do SAT as faixas de desconto do IR


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