Retenção de Impostos

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Tabela de conteúdo

SAC

Retenção de Impostos

Retenção de INSS e IR na contratação de Terceiros

Deve-se cobrar obrigatoriamente do Terceiro o Nro. DO NIT (Numero do cadastro junto ao INSS) ou Numero do PIS Contratação de Autônomo - Pessoa Física.

-Os tributos que incidem sobre o autônomo são: IRRF e INSS Retenção do INSS Conforme o disposto no art.. 149 da IN 100//2003 da Diretoria Colegiada do INSS,, que entrou em vigor em 01//04//2004:

PIS e CONFINS

Para a tributação de PIS e COFINS deve ser levado em conta o tipo de recolhimento da empresa

          Lucro Real  | Lucro Presumido
 
PIS   |    1,65%       | 0,65%
COFINS|    7,00%       | 3,00%

Retenção de INSS Transportador Autônomo

No caso de transportador autônomo (frete), a base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao terceiro. A retenção de INSS fica limitada ao valor máximo de R$ 375,82, ou a empresa não poderá valor maior que este.


Lembramos que não deve ser esquecida a contribuição já existente, transportador autônomo para SEST (1,5%) e o SENAT (1,0%), que também é retida pela empresa contratante e repassada ao INSS, com informações na GFIP no código de terceiros 3072 (FPAS 620)

  • Exemplo:
    • Valor do recibo de frete 1.800,00
    • Base de cálculo ( 20% de 1.800,00) 360,00
    • INSS a ser descontado ( 11% de 360,00) 39,60
    • SEST-SENAT ( 2,5% de 360,00) 9,00
                        Salario de Contribuição  | Alíquota de INSS %
                    ----------------------------------------------------
                        Até 1,024,97             | 8,00%
                        De 1.024,98 até 1.708,27 | 9,00%
                        De 1.708,28 até 3.416,54 | 11,00%
                        Acima de 3.416,55        | Desconto max R$ 375,82

OBS: Dados obtidos no site http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313 no dia 29/03/2010

O imposto de renda é tributado da seguinte forma:

O rendimento tributável corresponderá: a) 40% do rendimento decorrente do transporte de carga; e b) 60% do rendimento quando relativo a transporte de passageiros. Art. 629 do RIR/99 e § 4° do art. 21 da IN SRF n° 15/2001 Ao prestar serviços para pessoa jurídica, o tomador recolhe o imposto na fonte, cujo cálculo é feito com base na tabela progressiva; sendo que a prestação de serviço até o valor de R$ 1.499,15 é isenta da retenção do imposto de renda pessoa física. Tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2010:

Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
WebSaf
SAT Tabelas
SAT Auxiliares
SAT Cadastros
SAT Viagens
Painéis
SAT Financeiro
SAT Relatórios
Exportação - Importação
SAT Manuais/Processo
CTe
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